{"current_page":1,"data":[{"nu_Processo":"2400543008","nu_parecer":"DLC - 276\/2025","nu_decisao":"631","tp_prejulgado":"0","nm_documento":" ","data_sessao":"2025-05-30 03:00:00","data_disponibilizacao":"2025-06-13 03:00:00","nm_origem":"Prefeitura Municipal de Garuva","nm_relator":"Adirc\u00e9lio de Moraes Ferreira J\u00fanior","st_valido":"S","de_localparecer":null,"de_prejulgado":"1. Em conformidade com o art. 82, VIII, da Lei n. 14.133\/2021, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel que os munic\u00edpios gerenciem ou participem \u2013 inclusive por meio de cons\u00f3rcios dos quais s\u00e3o entes consorciados \u2013 de mais de uma ata de registro de pre\u00e7os com o mesmo objeto, salvo na ocorr\u00eancia de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao m\u00e1ximo previsto no edital.\n2. N\u00e3o h\u00e1 impedimento legal para ades\u00e3o<\/span> a outra ata por parte de munic\u00edpios que gerenciem ou participem \u2013 inclusive por meio de cons\u00f3rcios dos quais s\u00e3o entes consorciados \u2013, de ata de registro de pre\u00e7os com o mesmo objeto, desde que a referida ades\u00e3o<\/span> seja devidamente justificada \u00e0 luz de sua vantajosidade para o interesse p\u00fablico, observados os \u00a7\u00a7 2\u00b0 a 7\u00b0, do art. 86, da Lei n. 14.133\/2021.","nu_prejulgado":"2516","assuntos":[{"identificador":500,"rotulo":"Licita\u00e7\u00f5es e contratos","pivot":{"identificadorCojur_prejulgado":"5002","identificadorCojur_Assunto":"500"}},{"identificador":407,"rotulo":"Cons\u00f3rcio p\u00fablico","pivot":{"identificadorCojur_prejulgado":"5002","identificadorCojur_Assunto":"407"}},{"identificador":620,"rotulo":"Sistema de registro de pre\u00e7o","pivot":{"identificadorCojur_prejulgado":"5002","identificadorCojur_Assunto":"620"}}],"prejulgados_relacionados":[{"nu_Processo":"700001662","nu_parecer":"COG-154\/07 - com acr\u00e9scimos do relator - GC\/WRW\/2007\/434\/ES","nu_decisao":"2392","tp_prejulgado":"1","nm_documento":"","data_sessao":"2007-08-06 00:00:00","data_disponibilizacao":"2007-08-23 00:00:00","nm_origem":"Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Santa Catarina","nm_relator":"Wilson Rog\u00e9rio Wan-Dall","st_valido":"S","de_localparecer":null,"de_prejulgado":"1. O Sistema de Registro de Pre\u00e7os, previsto no art. 15 da Lei n. 8.666\/93, \u00e9 uma ferramenta gerencial que permite ao Administrador P\u00fablico adquirir de acordo com as necessidades do \u00f3rg\u00e3o ou da entidade licitante, mas os decretos e as resolu\u00e7\u00f5es regulamentadoras n\u00e3o podem dispor al\u00e9m da Lei das Licita\u00e7\u00f5es ou contrariar os princ\u00edpios constitucionais.\n2. A participa\u00e7\u00e3o na ata de registro de pre\u00e7os \u00e9 permitida mediante regulamenta\u00e7\u00e3o por decretos dos \u00f3rg\u00e3os gerenciador e participante, ainda que de esferas de governo distintas, devendo constar tal possibilidade no respectivo procedimento licitat\u00f3rio.\n3. O \u00f3rg\u00e3o gerenciador pode conceder a um \u00f3rg\u00e3o n\u00e3o participante a ades\u00e3o em ata de registro de pre\u00e7os, desde que os decretos regulamentadores das esferas de Governo (federal, estadual e\/ou municipal) interessadas na ades\u00e3o permitam a \"carona\u201d e o edital autorize expressamente a ades\u00e3o, estabelecendo ainda os limites m\u00e1ximos de carona por \u00f3rg\u00e3os estatais estranhos, respeitados os seguintes requisitos essenciais: \na) elabora\u00e7\u00e3o de estudos preliminares pelo \u00f3rg\u00e3o n\u00e3o participante, em que constem as especificidades do objeto que pretenda adquirir, com a demonstra\u00e7\u00e3o de sua adequa\u00e7\u00e3o \u00e0s suas necessidades, inclusive no que tange a prazos, quantidade e qualidade;\nb) demonstra\u00e7\u00e3o, pelo \u00f3rg\u00e3o n\u00e3o participante, da vantajosidade da ades\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o aos pre\u00e7os praticados no mercado, ap\u00f3s realiza\u00e7\u00e3o de ampla pesquisa; \nc) consulta pelo pretenso \u00f3rg\u00e3o carona ao \u00f3rg\u00e3o gerenciador da ata, e respectiva autoriza\u00e7\u00e3o;\nd) manifesta\u00e7\u00e3o da empresa fornecedora benefici\u00e1ria da ata de registro de pre\u00e7os acerca da possibilidade de ades\u00e3o, uma vez que n\u00e3o poder\u00e1 causar preju\u00edzo ao fornecimento do \u00f3rg\u00e3o gerenciador ou dos \u00f3rg\u00e3os participantes da licita\u00e7\u00e3o; \ne) publicidade do termo de ades\u00e3o \u00e0 ata de registro de pre\u00e7os e das aquisi\u00e7\u00f5es dele decorrentes; e\nf) seja observado o regramento espec\u00edfico do Sistema de Registro de Pre\u00e7os do \u00f3rg\u00e3o gerenciador, inclusive quanto \u00e0 limita\u00e7\u00e3o quantitativa da ades\u00e3o por \u00f3rg\u00e3os n\u00e3o participantes, a exemplo do Decretos (estaduais) ns. 2.617\/2009 e 4.661\/2006, alterados pelo Decreto (estadual) n. 1.414\/2017 e o Decreto (federal) n. 7.892\/2013,com as altera\u00e7\u00f5es posteriores. \ng) sejam observados os limites estabelecidos no art. 86, \u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba, da Lei n. 14.133\/2021 para as licita\u00e7\u00f5es realizadas de acordo com a mesma Lei. \n_________________________________________________________________________________________\nAl\u00ednea \"g\" do item 3 acrescentada pelo Tribunal Pleno em sess\u00e3o de 27\/09\/2023 mediante a decis\u00e3o n. 1780\/2023, exarada no processo @CON 23\/00206581, disponibilizada no DOTC-e de 10\/10\/2023.\n_________________________________________________________________________________________\nItem 2 reformado e criado o item 3 pelo Tribunal Pleno em sess\u00e3o de 19.02.2020 mediante a decis\u00e3o n\u00ba 69\/2020, exarada no processo @CON-17\/00808114. Reda\u00e7\u00e3o anterior do item 2: \n[...]\n2. Regra geral, o sistema de ades\u00e3o (\"carona\") \u00e0 ata de registro de pre\u00e7os, institu\u00eddo pelo Decreto (federal) n. 3.931, de 2001, que regulamenta o art. 15 da Lei (federal) n. 8.666, de 1993, conflita com o princ\u00edpio da legalidade, n\u00e3o devendo ser utilizado pelos jurisdicionados deste Tribunal com rela\u00e7\u00e3o a outros \u00f3rg\u00e3os de qualquer das esferas de Governo, nem permitir a utiliza\u00e7\u00e3o das suas atas por outros \u00f3rg\u00e3os de qualquer esfera de Governo, ressalvado quando vinculado a Programa do Governo Federal, de abrang\u00eancia nacional, de comprovado interesse p\u00fablico, nas \u00e1reas de assist\u00eancia social, educa\u00e7\u00e3o e sa\u00fade p\u00fablica, a exemplo da Lei (federal) n. 10.191\/2001 (aquisi\u00e7\u00e3o de bens relativos \u00e0s a\u00e7\u00f5es de sa\u00fade) e do Decreto (federal) n. 6.768\/2009 (que disp\u00f5e sobre o Programa \"Caminhos da Escola\"), desde que o ato convocat\u00f3rio da licita\u00e7\u00e3o contenha expressa previs\u00e3o sobre a hip\u00f3tese de ades\u00e3o \u00e0 Ata de Registro de Pre\u00e7os.\n________________________________________________________________________________________\nItem 2 do prejulgado reformado pelo Tribunal Pleno em sess\u00e3o de 04.08.2010, mediante a Decis\u00e3o n\u00ba 3446\/2010 exarada no Processo CON-10\/00095069.Reda\u00e7\u00e3o original do item 2:\n[...]\n2. Por se considerar que o sistema de \"carona\", institu\u00eddo no art. 8\u00ba do Decreto (federal) n. 3.931\/2001, fere o princ\u00edpio da legalidade, n\u00e3o devem os jurisdicionados deste Tribunal utilizar as atas de registro de pre\u00e7os de \u00f3rg\u00e3os ou entidades da esfera municipal, estadual ou federal para contratar com particulares, ou permitir a utiliza\u00e7\u00e3o de suas atas por outros \u00f3rg\u00e3os ou entidades de qualquer esfera, excetuada a situa\u00e7\u00e3o contemplada na Lei (federal) n. 10.191\/2001.","nu_prejulgado":"1895"},{"nu_Processo":"1700183696","nu_parecer":"COG 73 2017","nu_decisao":"829","tp_prejulgado":"0","nm_documento":"","data_sessao":"2017-11-13 00:00:00","data_disponibilizacao":"2017-12-14 00:00:00","nm_origem":"Prefeitura Municipal de S\u00e3o Jos\u00e9","nm_relator":"Cleber Muniz Gavi","st_valido":"S","de_localparecer":null,"de_prejulgado":"1. \u00c9 poss\u00edvel aos munic\u00edpios, atuando como \u00f3rg\u00e3os participantes, encaminharem a sua demanda anual de medicamentos para a Secretaria de Estado da Sa\u00fade, qualificada como \u00f3rg\u00e3o gerenciador, a fim de que esta proceda a elabora\u00e7\u00e3o de uma ata de registro de pre\u00e7os na modalidade preg\u00e3o, nos termos do Decreto (estadual) n. 4.661\/2006, desde que prevista tal possibilidade no respectivo edital de licita\u00e7\u00e3o;\n2. Os munic\u00edpios eventualmente interessados na participa\u00e7\u00e3o devem regulamentar, mediante decreto, o sistema de registro de pre\u00e7os, previsto no art. 15 da Lei n. 8.666\/93, o qual dever\u00e1 conter a possibilidade de participa\u00e7\u00e3o em ata de registro de pre\u00e7os estadual;\n3. O munic\u00edpio participante do sistema de registro de pre\u00e7os estadual de medicamentos encaminhar\u00e1 ao \u00f3rg\u00e3o gerenciador a estimativa de consumo, o cronograma de contrata\u00e7\u00e3o e as especifica\u00e7\u00f5es do projeto b\u00e1sico, nos termos do art. 3\u00b0, \u00a73\u00b0, do Decreto (estadual) n. 4.661\/2006, devendo tais informa\u00e7\u00f5es ser aglutinadas no edital de licita\u00e7\u00e3o, sob pena de viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da publicidade, competitividade e da igualdade de condi\u00e7\u00f5es entre os licitantes.","nu_prejulgado":"2199"},{"nu_Processo":"2400541307","nu_parecer":"DLC -1166\/2024","nu_decisao":"394","tp_prejulgado":"0","nm_documento":" ","data_sessao":"2025-04-04 03:00:00","data_disponibilizacao":"2025-04-15 03:00:00","nm_origem":"Prefeitura Municipal de Tubar\u00e3o","nm_relator":"Cleber Muniz Gavi","st_valido":"S","de_localparecer":null,"de_prejulgado":"1. As atas de registro de pre\u00e7os firmadas com fundamento nas Leis n. 8.666\/93 e 10.520\/2002 permanecem vigentes e aptas a produzirem todos os seus efeitos jur\u00eddicos at\u00e9 o seu termo final, mesmo ap\u00f3s a revoga\u00e7\u00e3o daqueles diplomas legais. \n2. Admite-se a ades\u00e3o \u00e0s atas de registro de pre\u00e7os firmadas com base no antigo regime legal por \u00f3rg\u00e3os ou entidades n\u00e3o participantes (\u201ccarona\u201d), ap\u00f3s 29\/12\/2023, desde que: a) as atas estejam vigentes; b) seja observada a legisla\u00e7\u00e3o que regulou o certame origin\u00e1rio; c) haja comprova\u00e7\u00e3o da vantajosidade econ\u00f4mica da ades\u00e3o; e d) sejam respeitadas as demais condi\u00e7\u00f5es e requisitos legais aplic\u00e1veis, em especial aqueles previstos no Prejulgado n. 1895 deste Tribunal de Contas.","nu_prejulgado":"2509"},{"nu_Processo":"2400567608","nu_parecer":"DLC - 1151\/2024","nu_decisao":"387","tp_prejulgado":"0","nm_documento":" ","data_sessao":"2025-04-04 03:00:00","data_disponibilizacao":"2025-04-24 03:00:00","nm_origem":"Cons\u00f3rcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental Meio Oeste","nm_relator":"Aderson Flores","st_valido":"S","de_localparecer":null,"de_prejulgado":"1. Nas licita\u00e7\u00f5es realizadas pelos cons\u00f3rcios p\u00fablicos que atuam como centrais de compras, para os efeitos do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 181 da Lei n. 14.133\/2021: \n1.1. os entes consorciados devem formalizar suas demandas junto ao cons\u00f3rcio p\u00fablico do qual fa\u00e7am parte, conforme o planejamento anual de contrata\u00e7\u00f5es, na forma e no prazo ajustado; \n1.2. as unidades administrativas dos entes consorciados podem elaborar seus pr\u00f3prios estudos t\u00e9cnicos preliminares, salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio estabelecida para as centrais de compras; e \n1.3. cabe ao ente federativo regulamentar a forma e o prazo para que os \u00f3rg\u00e3os e as entidades formalizem as suas demandas e prestem as informa\u00e7\u00f5es m\u00ednimas necess\u00e1rias na hip\u00f3tese de procedimentos licitat\u00f3rios realizados no sistema de registro de pre\u00e7os no \u00e2mbito das centrais de compras, obedecendo \u00e0s orienta\u00e7\u00f5es constantes no art. 86 da Lei n. 14.133\/2021. \n2. Nas licita\u00e7\u00f5es realizadas pelos cons\u00f3rcios p\u00fablicos no sistema de registro de pre\u00e7os: \n2.1. cada \u00f3rg\u00e3o ou entidade consorciada deve realizar previamente seus pr\u00f3prios estudos t\u00e9cnicos, demonstrando a adequa\u00e7\u00e3o da solu\u00e7\u00e3o ao objeto da licita\u00e7\u00e3o conduzida pelo cons\u00f3rcio p\u00fablico, quando manifestar interesse na inten\u00e7\u00e3o de registro de pre\u00e7os; e \n2.2. cabe ao cons\u00f3rcio p\u00fablico, na qualidade de \u00f3rg\u00e3o ou entidade gerenciadora, a partir das informa\u00e7\u00f5es disponibilizadas pelos entes consorciados interessados, consolidar os dados e elaborar o anteprojeto, o termo de refer\u00eancia ou o projeto b\u00e1sico, aglutinando todas as necessidades apontadas e aprovadas na fase da inten\u00e7\u00e3o de registro de pre\u00e7os. \n3. Para ades\u00e3o \u00e0s atas de registro de pre\u00e7os de outro \u00f3rg\u00e3o ou entidade (cons\u00f3rcio p\u00fablico ou n\u00e3o), o \u00f3rg\u00e3o ou entidade aderente deve realizar seus pr\u00f3prios estudos t\u00e9cnicos preparat\u00f3rios e demonstrar a vantajosidade da ades\u00e3o, com base nos resultados obtidos. \n4. Regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica editada pelos cons\u00f3rcios p\u00fablicos poder\u00e1 disciplinar o tema, permitindo-lhes assumir a compet\u00eancia para desenvolver integralmente os atos inerentes \u00e0 fase preparat\u00f3ria, inclusive o estudo t\u00e9cnico preliminar, desde que garantida a vantajosidade ao cons\u00f3rcio e aos entes consorciados, tanto em licita\u00e7\u00f5es compartilhadas quanto no contexto das centrais de compras, conforme previsto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 181 da Lei n. 14.133\/2021.","nu_prejulgado":"2510"}],"highlighted":true},{"nu_Processo":"2400567608","nu_parecer":"DLC - 1151\/2024","nu_decisao":"387","tp_prejulgado":"0","nm_documento":" ","data_sessao":"2025-04-04 03:00:00","data_disponibilizacao":"2025-04-24 03:00:00","nm_origem":"Cons\u00f3rcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental Meio Oeste","nm_relator":"Aderson Flores","st_valido":"S","de_localparecer":null,"de_prejulgado":"1. Nas licita\u00e7\u00f5es realizadas pelos cons\u00f3rcios p\u00fablicos que atuam como centrais de compras, para os efeitos do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 181 da Lei n. 14.133\/2021: \n1.1. os entes consorciados devem formalizar suas demandas junto ao cons\u00f3rcio p\u00fablico do qual fa\u00e7am parte, conforme o planejamento anual de contrata\u00e7\u00f5es, na forma e no prazo ajustado; \n1.2. as unidades administrativas dos entes consorciados podem elaborar seus pr\u00f3prios estudos t\u00e9cnicos preliminares, salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio estabelecida para as centrais de compras; e \n1.3. cabe ao ente federativo regulamentar a forma e o prazo para que os \u00f3rg\u00e3os e as entidades formalizem as suas demandas e prestem as informa\u00e7\u00f5es m\u00ednimas necess\u00e1rias na hip\u00f3tese de procedimentos licitat\u00f3rios realizados no sistema de registro de pre\u00e7os no \u00e2mbito das centrais de compras, obedecendo \u00e0s orienta\u00e7\u00f5es constantes no art. 86 da Lei n. 14.133\/2021. \n2. Nas licita\u00e7\u00f5es realizadas pelos cons\u00f3rcios p\u00fablicos no sistema de registro de pre\u00e7os: \n2.1. cada \u00f3rg\u00e3o ou entidade consorciada deve realizar previamente seus pr\u00f3prios estudos t\u00e9cnicos, demonstrando a adequa\u00e7\u00e3o da solu\u00e7\u00e3o ao objeto da licita\u00e7\u00e3o conduzida pelo cons\u00f3rcio p\u00fablico, quando manifestar interesse na inten\u00e7\u00e3o de registro de pre\u00e7os; e \n2.2. cabe ao cons\u00f3rcio p\u00fablico, na qualidade de \u00f3rg\u00e3o ou entidade gerenciadora, a partir das informa\u00e7\u00f5es disponibilizadas pelos entes consorciados interessados, consolidar os dados e elaborar o anteprojeto, o termo de refer\u00eancia ou o projeto b\u00e1sico, aglutinando todas as necessidades apontadas e aprovadas na fase da inten\u00e7\u00e3o de registro de pre\u00e7os. \n3. Para ades\u00e3o<\/span> \u00e0s atas de registro de pre\u00e7os de outro \u00f3rg\u00e3o ou entidade (cons\u00f3rcio p\u00fablico ou n\u00e3o), o \u00f3rg\u00e3o ou entidade aderente deve realizar seus pr\u00f3prios estudos t\u00e9cnicos preparat\u00f3rios e demonstrar a vantajosidade da ades\u00e3o<\/span>, com base nos resultados obtidos. \n4. Regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica editada pelos cons\u00f3rcios p\u00fablicos poder\u00e1 disciplinar o tema, permitindo-lhes assumir a compet\u00eancia para desenvolver integralmente os atos inerentes \u00e0 fase preparat\u00f3ria, inclusive o estudo t\u00e9cnico preliminar, desde que garantida a vantajosidade ao cons\u00f3rcio e aos entes consorciados, tanto em licita\u00e7\u00f5es compartilhadas quanto no contexto das centrais de compras, conforme previsto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 181 da Lei n. 14.133\/2021.","nu_prejulgado":"2510","assuntos":[{"identificador":407,"rotulo":"Cons\u00f3rcio p\u00fablico","pivot":{"identificadorCojur_prejulgado":"4996","identificadorCojur_Assunto":"407"}},{"identificador":500,"rotulo":"Licita\u00e7\u00f5es e contratos","pivot":{"identificadorCojur_prejulgado":"4996","identificadorCojur_Assunto":"500"}},{"identificador":620,"rotulo":"Sistema de registro de pre\u00e7o","pivot":{"identificadorCojur_prejulgado":"4996","identificadorCojur_Assunto":"620"}}],"prejulgados_relacionados":[{"nu_Processo":"406163553","nu_parecer":"COG-008\/05","nu_decisao":"358","tp_prejulgado":"1","nm_documento":"","data_sessao":"2005-03-14 00:00:00","data_disponibilizacao":"2005-05-16 00:00:00","nm_origem":"Prefeitura Municipal de Turvo","nm_relator":"Moacir Bertoli","st_valido":"S","de_localparecer":null,"de_prejulgado":"1. Quando os munic\u00edpios part\u00edcipes constitu\u00edrem entidade dotada de personalidade jur\u00eddica para gerir as a\u00e7\u00f5es de cons\u00f3rcio intermunicipal de sa\u00fade, esta entidade poder\u00e1 realizar licita\u00e7\u00f5es, nos termos da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93, para aquisi\u00e7\u00e3o de medicamentos de uso dos consorciados. Nessa hip\u00f3tese, a entidade assume todas as obriga\u00e7\u00f5es e direitos em nome pr\u00f3prio, devendo receber os medicamentos e transferi-los aos munic\u00edpios consorciados, mediante retribui\u00e7\u00e3o financeira correspondente, bem como promover o pagamento aos fornecedores.\n2. Consoante previs\u00e3o contida no art. 21 da Lei Complementar 141\/2012, regulamentado pelo art. 23-A do Decreto Federal 7827\/2012, \u00e9 poss\u00edvel a transfer\u00eancia de recursos financeiros entre os Munic\u00edpios, visando atua\u00e7\u00e3o conjunta e regionalizada nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade, atrav\u00e9s de remanejamento fundo a fundo entre seus respectivos Fundos Municipais de Sa\u00fade.\n3. A operacionaliza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia de recursos financeiros entre Fundos Municipais de Sa\u00fade (repasse fundo a fundo), nos termos do art. 23-A do Decreto Federal 7827\/201212, est\u00e1 condicionada a celebra\u00e7\u00e3o, entre si, de cons\u00f3rcio de sa\u00fade, conv\u00eanio ou outro instrumento cong\u00eanere, que estabele\u00e7a as obriga\u00e7\u00f5es assumidas pelos Munic\u00edpios envolvidos, o \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o, a periodicidade e os valores das transfer\u00eancias a serem realizadas.\n4. \u00c9 leg\u00edtimo e atende aos princ\u00edpios da proporcionalidade, da equidade e do equil\u00edbrio or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro a formaliza\u00e7\u00e3o de ajuste entre os entes p\u00fablicos envolvidos pela via do cons\u00f3rcio intermunicipal, conv\u00eanio ou instrumento cong\u00eanere, para que o munic\u00edpio que atenda a cidad\u00e3os de munic\u00edpios vizinhos, na rede p\u00fablica pr\u00f3pria, contratada (prestadores de servi\u00e7os) ou contratualizada (entidades filantr\u00f3picas e sem fins lucrativos), no \u00e2mbito do SUS, receba contrapartida no custeios das despesas desses atendimentos, sendo recomend\u00e1vel a discuss\u00e3o do problema e a busca de solu\u00e7\u00f5es por meio da Comiss\u00e3o Intergestores Bipartite (CIB), ante o dever do Estado colaborar nesse custeio.\n5. Havendo constitui\u00e7\u00e3o de cons\u00f3rcio intermunicipal integrado pelos Munic\u00edpios que se utilizam dos servi\u00e7os de sa\u00fadem este cons\u00f3rcio pode firmar contratos e conv\u00eanios com o hospital filantr\u00f3pico ou sem fins lucrativos prestador dos servi\u00e7os de forma a cada munic\u00edpio arcar com os custos dos respectivos mun\u00edcipes.\n6. \u00c9 poss\u00edvel a determina\u00e7\u00e3o pelo Tribunal de Contas para que o Estado de Santa Catarina, ante a premissa que o direito \u00e0 Sa\u00fade constitui direito fundamental, auxilie no custeio de hospital municipal que preste atendimento a cidad\u00e3os de outros munic\u00edpios vizinhos, em quantia a ser definida em solu\u00e7\u00e3o conjunta entre Estado e Munic\u00edpio, evitando a suspens\u00e3o dos atendimentos.\n_________________________________________________________________________________________\nItens 4 a 6 adicionados pela Decis\u00e3o n\u00ba 381\/2020, exarada nos autos @CON-19\/00530977, publicada no DOTC-e de 18\/08\/2020. \n_________________________________________________________________________________________\nPrejulgado reformado pela Decis\u00e3o n\u00ba 189\/2020, nos autos @CON-20\/00061260, em 08\/04\/2020. Reda\u00e7\u00e3o revogada:\n1. Quando os munic\u00edpios part\u00edcipes constitu\u00edrem entidade dotada de personalidade jur\u00eddica para gerir as a\u00e7\u00f5es de cons\u00f3rcio intermunicipal de sa\u00fade, esta entidade poder\u00e1 realizar licita\u00e7\u00f5es, nos termos da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93, para aquisi\u00e7\u00e3o de medicamentos de uso dos consorciados. Nessa hip\u00f3tese, a entidade assume todas as obriga\u00e7\u00f5es e direitos em nome pr\u00f3prio, devendo receber os medicamentos e transferi-los aos munic\u00edpios consorciados, mediante retribui\u00e7\u00e3o financeira correspondente, bem como promover o pagamento aos fornecedores;\n2. A Lei Complementar n. 141\/2012, ao regulamentar o \u00a7 3\u00ba do art. 198 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, acerca dos valores m\u00ednimos a serem aplicados anualmente pela Uni\u00e3o, Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios em a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade, n\u00e3o admitiu a possibilidade de simples transfer\u00eancia de recursos financeiros por um munic\u00edpio para atendimento de seus mun\u00edcipes por outro ente municipal;\n3. Nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n. 141\/2012 \u00e9 admitida a constitui\u00e7\u00e3o de cons\u00f3rcios p\u00fablicos ou outras formas legais de cooperativismo entre entes p\u00fablicos federativos para a execu\u00e7\u00e3o conjunta de a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de sa\u00fade, de forma que um munic\u00edpio possa disponibilizar servi\u00e7os que n\u00e3o podem ser prestados por outro munic\u00edpio, estabelecendo as formas de compensa\u00e7\u00e3o financeira, resolvidas no \u00e2mbito do cons\u00f3rcio.\n_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________\nPrejulgado reformado pela Decis\u00e3o n\u00ba 504\/2019, nos autos @CON-18\/01064900, em 24\/06\/2019, para acrescentar os itens 2 e 3.","nu_prejulgado":"1626"},{"nu_Processo":"101841809","nu_parecer":"COG-405\/05 com acr\u00e9scimos do Voto do Relator GCMB\/2006\/00041","nu_decisao":"395","tp_prejulgado":"1","nm_documento":"","data_sessao":"2006-03-06 00:00:00","data_disponibilizacao":"2006-04-20 00:00:00","nm_origem":"Cons\u00f3rcio Intermunicipal de Sa\u00fade do Nordeste de Santa Catarina - CIS-NORDESTE\/SC","nm_relator":"Moacir Bertoli","st_valido":"S","de_localparecer":null,"de_prejulgado":"1. A Lei Federal n\u00ba 11.107, de 06\/04\/2005, prev\u00ea que o cons\u00f3rcio p\u00fablico pode ser constitu\u00eddo:\na) por meio de associa\u00e7\u00e3o p\u00fablica, quando adquire personalidade de direito p\u00fablico e integra a \"administra\u00e7\u00e3o indireta de todos os entes da Federa\u00e7\u00e3o consorciados\" (art. 6\u00ba, inc. I e \u00a7 1\u00ba); \nb) por meio de pessoa jur\u00eddica de direito privado (por exemplo, associa\u00e7\u00e3o civil), que se submete \"ao atendimento dos requisitos da legisla\u00e7\u00e3o civil\", n\u00e3o integrando a administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta dos entes da Federa\u00e7\u00e3o consorciados (art. 6\u00ba, inc. II e \u00a7 2\u00ba, da Lei).\n2. A entidade privada (associa\u00e7\u00e3o civil) a ser constitu\u00edda pelo cons\u00f3rcio p\u00fablico: \na) \u00e9 enquadr\u00e1vel no art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93, por evidenciar-se sua condi\u00e7\u00e3o de entidade controlada direta ou indiretamente pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, portanto, deve obedi\u00eancia \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es da Lei de Licita\u00e7\u00f5es; \nb) sujeita-se \u00e0s normas da Lei de Licita\u00e7\u00f5es em face do art. 6\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 11.107, de 2005, que expressamente prev\u00ea que a entidade com personalidade jur\u00eddica de direito privado \"observar\u00e1 as normas de direito p\u00fablico no que concerne \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o, celebra\u00e7\u00e3o de contratos (...)\".\n3. O protocolo de inten\u00e7\u00f5es a ser assinado pelos entes consorciados dever\u00e1 estabelecer, de acordo com delibera\u00e7\u00e3o da assembleia geral: \na) o quadro de pessoal com a quantifica\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o dos servidores necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os administrativos e final\u00edsticos para atendimento dos objetivos do cons\u00f3rcio, contendo, entre outros, especifica\u00e7\u00f5es sobre a carga hor\u00e1ria, a lota\u00e7\u00e3o e a remunera\u00e7\u00e3o do pessoal, considerando eventuais diverg\u00eancias de sal\u00e1rio e de regime de hor\u00e1rio existentes entre os entes consorciados; \nb) os servi\u00e7os a serem executados prioritariamente pelos servidores respons\u00e1veis pelos servi\u00e7os transferidos, mediante ced\u00eancia pelos entes consorciados, na forma e condi\u00e7\u00f5es fixadas na legisla\u00e7\u00e3o de cada ente, de acordo com o previsto no \u00a7 4\u00ba do art. 4\u00ba da Lei n\u00ba 11.107, de 2005; \nc) as vagas a serem preenchidas atrav\u00e9s da contrata\u00e7\u00e3o de empregados p\u00fablicos, precedida de aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico (art. 37, inciso II, da CF), sob o regime celetista, n\u00e3o adquirindo o contratado a estabilidade a que se refere o art. 41 da CF, com a reda\u00e7\u00e3o da EC n\u00ba 19, de 1998, devendo constar cl\u00e1usula espec\u00edfica no protocolo de inten\u00e7\u00f5es sobre o n\u00famero (de empregos), a forma de provimento e a remunera\u00e7\u00e3o dos empregados, nos termos do inciso IX, do art. 4\u00ba da Lei n\u00ba 11.107, de 2005, observado o art. 6\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei, prevendo, ainda, as hip\u00f3teses de rescis\u00e3o do contrato, al\u00e9m daquelas definidas pela CLT; \nd) indica\u00e7\u00e3o das situa\u00e7\u00f5es em que admitida a contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado para atender necessidade tempor\u00e1ria de excepcional interesse p\u00fablico, com limita\u00e7\u00e3o de vagas e prazo, mediante o regime jur\u00eddico que for estabelecido na lei municipal espec\u00edfica de cada ente consorciado, sem aquisi\u00e7\u00e3o de estabilidade, em observ\u00e2ncia do inciso IX, do art. 4\u00ba, da Lei Federal n\u00ba 11.107, de 2005, e do art. 37, inciso IX, da CF.\n4. A subscri\u00e7\u00e3o do protocolo de inten\u00e7\u00f5es dever\u00e1 ser ratificada por lei de cada ente que integrar\u00e1 o cons\u00f3rcio, conforme estabelecido no art. 5\u00ba da Lei Federal n\u00ba 11.107, de 2005.\n5. A presta\u00e7\u00e3o de contas acerca da aplica\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos, de acordo com o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 70 da CF, com a reda\u00e7\u00e3o da EC n\u00ba 19, de 1998, \u00e9 exig\u00edvel de qualquer pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, p\u00fablica ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores p\u00fablicos, devendo ser observado que: \na) o caput do art. 9\u00ba da Lei n\u00ba 11.107, de 2005, determina que a execu\u00e7\u00e3o das receitas e despesas subordina-se \u00e0s normas de direito financeiro (p\u00fablico) e o par\u00e1grafo \u00fanico sujeita expressamente o cons\u00f3rcio p\u00fablico \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do cons\u00f3rcio, sem preju\u00edzo do controle externo a ser exercido em raz\u00e3o de cada um dos contratos de rateio;\nb) o controle externo previsto no art. 31, \u00a7 1\u00ba, da CF incide sobre todos os atos praticados pela entidade (de natureza p\u00fablica ou privada) constitu\u00edda pelo cons\u00f3rcio p\u00fablico.\n6. Os Gestores P\u00fablicos devem considerar as altera\u00e7\u00f5es promovidas pela Lei Federal n\u00ba 11.107, de 2005, na Lei n\u00ba 8.666, de 1993, pertinentes aos cons\u00f3rcios p\u00fablicos, destacando-se: \na) o limite dos valores estabelecidos para determinar as modalidades de licita\u00e7\u00e3o (convite, tomada de pre\u00e7os e concorr\u00eancia), \"no caso de cons\u00f3rcios p\u00fablicos\", corresponder\u00e1 ao dobro \"quando formado por at\u00e9 3 (tr\u00eas) entes da Federa\u00e7\u00e3o, e o triplo, quando formado por maior n\u00famero\", conforme o \u00a7 8\u00ba do art. 23 da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93, inclu\u00eddo pelo art. 17 da Lei Federal n\u00ba 11.107, de 2005; \nb) o limite de valores para dispensa de licita\u00e7\u00e3o para compras, obras e servi\u00e7os estabelecido no art. 24,incisos I e II, da Lei de Licita\u00e7\u00f5es, no caso de cons\u00f3rcios p\u00fablicos, corresponde a 20% dos limites estabelecidos na al\u00ednea \u201ca\u201d dos incisos I e II do art. 23, de acordo com o \u00a71\u00ba do art. 24 da Lei n.8.666\/93, com a reda\u00e7\u00e3o alterada pelo art. 17 da Lei n. 11.107\/2005 e pela Lei n. 12.715, de 2012;\nc) \u00e9 previsto dispensa de licita\u00e7\u00e3o para os cons\u00f3rcios p\u00fablicos contratarem \"programa com ente da Federa\u00e7\u00e3o ou com entidade de sua administra\u00e7\u00e3o indireta, para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos de forma associada\", conforme inciso XXVI da Lei n. 8.666\/93, inclu\u00eddo pelo art. 17 da Lei n. 11.107\/2005. No mesmo sentido, a norma do inc. III, \u00a7 1\u00ba, do art. 2\u00ba, da Lei n. 11.107, de 2005; \nd) \u00e9 admitido que cada um dos \"\u00f3rg\u00e3os ou entidades dos entes da Federa\u00e7\u00e3o consorciados\" celebre contrato administrativo decorrente de licita\u00e7\u00e3o promovida pelo cons\u00f3rcio p\u00fablico, desde que previsto pelo edital, segundo o \u00a7 1\u00ba do art. 112 da Lei n. 8.666, de 1993, com a reda\u00e7\u00e3o inclu\u00edda pelo art. 17 da Lei n. 11.107, de 2005.\n7. Para atendimento das disposi\u00e7\u00f5es da Lei Complementar n\u00ba 101, de 2000 (LRF), os entes da Federa\u00e7\u00e3o consorciados dever\u00e3o observar, entre outras normas, o art. 8\u00ba, \u00a7 4\u00ba, da Lei n\u00ba 11.107, de 2005.\n8. O art. 19 da Lei Federal n\u00ba 11.107, de 2005, ressalva expressamente que as disposi\u00e7\u00f5es da Lei n\u00e3o se aplicam \"aos conv\u00eanios de coopera\u00e7\u00e3o, contratos de programa para gest\u00e3o associada de servi\u00e7os p\u00fablicos ou instrumentos cong\u00eaneres, que tenham sido celebrados anteriormente a sua vig\u00eancia\", motivo pelo qual esses atos podem ser executados de acordo com o que foi ajustado \u00e0 \u00e9poca.\n9. \u00c9 vedado aos cons\u00f3rcios p\u00fablicos definir formas de obten\u00e7\u00e3o de receitas que n\u00e3o sejam compat\u00edveis com as previs\u00f5es da Lei n. 11.107\/2005 e Decreto n. 6.017\/2007, sendo vedado solu\u00e7\u00f5es alternativas entre as quais a cobran\u00e7a de valores a t\u00edtulo de custos administrativos calculado em percentual sobre o montante dos produtos e servi\u00e7os efetivamente utilizados uma vez que o art. 8\u00ba da Lei n. 11.107\/2005 disp\u00f5e de forma clara e taxativa que as despesas do cons\u00f3rcio dever\u00e3o ser financiadas exclusivamente pelos valores definidos no contrato de rateio.\n__________________________________________\nPrejulgado reformado pela decis\u00e3o 543\/2020, em 01\/07\/2020, nos autos @CON 18\/00802452, para suprimir a parte final da al\u00ednea \"b\" de seu item 6. Reda\u00e7\u00e3o anterior:\nb) o limite de valores para dispensa de licita\u00e7\u00e3o para compras, obras e servi\u00e7os estabelecido no art. 24,incisos I e II, da Lei de Licita\u00e7\u00f5es, no caso de cons\u00f3rcios p\u00fablicos, corresponde a 20% dos limites estabelecidos na al\u00ednea \u201ca\u201d dos incisos I e II do art. 23, de acordo com o \u00a71\u00ba do art. 24 da Lei n.8.666\/93, com a reda\u00e7\u00e3o alterada pelo art. 17 da Lei n. 11.107\/2005 e pela Lei n. 12.715, de 2012;\n__________________________________________\nPrejulgado reformado pela decis\u00e3o 505\/2020, em 24\/06\/2020, nos autos @CON 19\/00938976, para alterar a al\u00ednea \u201cb\u201d do item 6 e inclus\u00e3o do item 9. Reda\u00e7\u00e3o original: \n\u201cb) o limite de valores para dispensa de licita\u00e7\u00e3o para compras, obras e servi\u00e7os estabelecido no art. 24, incisos I e II, da Lei de Licita\u00e7\u00f5es, no caso de cons\u00f3rcios p\u00fablicos, corresponde a 20% dos limites estabelecidos na al\u00ednea \u201ca\u201d dos incisos I e II do art. 23, de acordo com o \u00a71\u00ba do art. 24 da Lei n. 8.666\/93, com a reda\u00e7\u00e3o alterada pelo art. 17 da Lei n. 11.107\/2005 e pela Lei n. 12.715, de 2012 , o que equivale a R$ 16.000,00 (20% sobre R$ 80.000,00) para compras e outros servi\u00e7os e a R$ 30.000,00 (20% sobre R$ 150.000,00) para obras e servi\u00e7os de engenharia;\"\n__________________________________________\nPrejulgado reformado pela decis\u00e3o 115\/2019, em 11\/03\/2019, nos autos @CON 18\/00587705, para alterar a al\u00ednea \u201ca\u201d do item 5. Reda\u00e7\u00e3o original: \n\u201ca) o caput do art. 9\u00ba da Lei n\u00ba 11.107, de 2005, determina que a execu\u00e7\u00e3o das receitas e despesas subordina-se \u00e0s normas de direito financeiro (p\u00fablico) e o par\u00e1grafo \u00fanico sujeita expressamente o cons\u00f3rcio p\u00fablico \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas;\n__________________________________________\nPrejulgado reformado pelo Tribunal Pleno em sess\u00e3o de 03\/07\/2013, mediante a Decis\u00e3o n\u00ba 1417\/2013 exarada no Processo CON-12\/00460321. Reda\u00e7\u00e3o original do item 6, \"b\": \n\"b) os servi\u00e7os a serem executados prioritariamente pelos servidores respons\u00e1veis pelos servi\u00e7os transferidos, mediante ced\u00eancia pelos entes consorciados, na forma e condi\u00e7\u00f5es fixadas na legisla\u00e7\u00e3o de cada ente, de acordo com o previsto no \u00a7 4\u00ba do art. 4\u00ba da Lei n\u00ba 11.107, de 2005;\"","nu_prejulgado":"1776"},{"nu_Processo":"1700305554","nu_parecer":null,"nu_decisao":null,"tp_prejulgado":"0","nm_documento":"","data_sessao":"2018-12-12 00:00:00","data_disponibilizacao":"2019-03-14 00:00:00","nm_origem":"Prefeitura Municipal de S\u00e3o Jo\u00e3o do Itaperi\u00fa","nm_relator":"Gerson dos Santos Sicca","st_valido":"S","de_localparecer":null,"de_prejulgado":"1. Os cons\u00f3rcios p\u00fablicos com personalidade jur\u00eddica de direito p\u00fablico ou de direito privado est\u00e3o inseridos no sistema de controle interno do Poder Executivo do Munic\u00edpio do seu representante legal e devem possuir \u00f3rg\u00e3o de controle interno respons\u00e1vel pela verifica\u00e7\u00e3o da regularidade dos pr\u00f3prios atos de gest\u00e3o e demais atribui\u00e7\u00f5es elencadas no art. 2\u00ba, inciso V da Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba TC 20\/2015.\n2. A estrutura do \u00f3rg\u00e3o de controle interno necessita estar prevista no contrato de cons\u00f3rcio p\u00fablico. O respons\u00e1vel deve ser ocupante de emprego p\u00fablico de controlador interno ou de emprego p\u00fablico diverso, desde que assuma fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a ou fun\u00e7\u00e3o comissionada para tanto, devendo haver a respectiva previs\u00e3o no contrato de cons\u00f3rcio p\u00fablico. \n3. Qualquer dos entes consorciados ou com eles conveniados pode ceder servidores ao cons\u00f3rcio, na forma e condi\u00e7\u00f5es da legisla\u00e7\u00e3o de cada um, permanecendo o v\u00ednculo dos servidores cedidos com o regime origin\u00e1rio, n\u00e3o sendo poss\u00edvel a pr\u00e1tica de atos de pessoal n\u00e3o previstos na Lei (federal) n\u00ba 11.107\/2005 e no Decreto (federal) n\u00ba 6.017\/17 em raz\u00e3o do princ\u00edpio da legalidade estrita a que est\u00e3o vinculados por se submeterem \u00e0s normas de direito p\u00fablico.","nu_prejulgado":"2206"},{"nu_Processo":"2000553480","nu_parecer":"DEC - 87\/2020","nu_decisao":"1020","tp_prejulgado":"0","nm_documento":"","data_sessao":"2020-10-28 00:00:00","data_disponibilizacao":"2020-11-09 00:00:00","nm_origem":"Cons\u00f3rcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental - CISAM SUL","nm_relator":"Wilson Rog\u00e9rio Wan-Dall","st_valido":"S","de_localparecer":null,"de_prejulgado":"1. A cria\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica em entidades p\u00fablicas consorciais implica altera\u00e7\u00e3o do contrato de cons\u00f3rcio p\u00fablico, o que demanda nova manifesta\u00e7\u00e3o legislativa dos entes consorciados;\n2. Considera-se criada fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica na estrutura administrativa dos cons\u00f3rcios p\u00fablicos somente ap\u00f3s todos os entes consorciados, mediante lei, ratificarem a proposta inserida em protocolo de inten\u00e7\u00f5es para altera\u00e7\u00e3o do contrato de cons\u00f3rcio p\u00fablico, com anterior aprova\u00e7\u00e3o do protocolo em assembleia geral;\n3.Ainda que tenha sido aprovada por \u00f3rg\u00e3o administrativo e\/ou assembleia geral em data anterior \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de efeitos do inciso II do art. 8\u00ba da Lei Complementar (federal) n.173\/2020, \u00e9 vedada a cria\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica que implique aumento de despesa na estrutura administrativa dos cons\u00f3rcios p\u00fablicos, durante o per\u00edodo de 28\/05\/2020 at\u00e9 31\/12\/2021, excetuada aquelas relacionadas a medidas de combate \u00e0 calamidade p\u00fablica, decorrente da pandemia da COVID-19, cuja vig\u00eancia e efeitos n\u00e3o ultrapassem a sua dura\u00e7\u00e3o.","nu_prejulgado":"2249"},{"nu_Processo":"2000652110","nu_parecer":"DGE \u2013 521\/2020","nu_decisao":"1184","tp_prejulgado":"0","nm_documento":"","data_sessao":"2020-12-16 00:00:00","data_disponibilizacao":"2021-02-19 00:00:00","nm_origem":"Cons\u00f3rcio Intermunicipal de Sa\u00fade do Alto Vale do Rio do Peixe - CIS-AMARP","nm_relator":"Wilson Rog\u00e9rio Wan-Dall","st_valido":"S","de_localparecer":null,"de_prejulgado":"Considerando os benef\u00edcios do cooperativismo, as disposi\u00e7\u00f5es do art. 18 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, da Lei federal n. 8.080\/1990 (Lei Org\u00e2nica da Sa\u00fade), da Lei federal n. 8.142\/1990 e da Resolu\u00e7\u00e3o n. 13\/2017 do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, \u00e9 poss\u00edvel o compartilhamento do transporte sanit\u00e1rio eletivo em favor dos usu\u00e1rios pertencentes aos munic\u00edpios integrantes de cons\u00f3rcio intermunicipal de sa\u00fade. Para viabilizar a operacionaliza\u00e7\u00e3o deste servi\u00e7o s\u00e3o necess\u00e1rias:\n1. A ratifica\u00e7\u00e3o legal por cada munic\u00edpio consorciado da forma de presta\u00e7\u00e3o deste servi\u00e7o, nos termos acordados no \u00e2mbito do cons\u00f3rcio intermunicipal de sa\u00fade, bem como a promo\u00e7\u00e3o de outras adequa\u00e7\u00f5es normativas que se fizerem necess\u00e1rias; e\n2. A regulamenta\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de transporte sanit\u00e1rio eletivo pelo citado cons\u00f3rcio intermunicipal, atrav\u00e9s de instrumento pr\u00f3prio, de modo a:\na) explicitar as formas de coopera\u00e7\u00e3o e organiza\u00e7\u00e3o dos munic\u00edpios beneficiados, com clara identifica\u00e7\u00e3o dos pap\u00e9is e responsabilidade dos entes p\u00fablicos envolvidos; \nb) constar do plano de sa\u00fade, na programa\u00e7\u00e3o anual e no planejamento integrado dos munic\u00edpios consorciados;\nc) considerar as necessidades e especificidades territoriais, conforme pactua\u00e7\u00e3o das respectivas comiss\u00f5es de Intergestores Bipartite;\nd) estabelecer a utiliza\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos conforme especificado no SIGEM, com defini\u00e7\u00e3o de rotas, estudos de fluxos e modelos de gest\u00e3o da frota, com controle dos custos, dos planos de manuten\u00e7\u00e3o e do pessoal envolvido;\ne) estabelecer o sistema de monitoramento do servi\u00e7o, com defini\u00e7\u00e3o de regras e fiscaliza\u00e7\u00e3o constante e peri\u00f3dica do Poder P\u00fablico;\nf) definir as formas de financiamento para os investimentos de capital e custeio, necess\u00e1rios para garantir a sustentabilidade do servi\u00e7o, o pleno atendimento dos mun\u00edcipes e a correta aplica\u00e7\u00e3o dos recursos p\u00fablicos.","nu_prejulgado":"2260"},{"nu_Processo":"2300379419","nu_parecer":"DLC - 869\/2023","nu_decisao":"329","tp_prejulgado":"0","nm_documento":"","data_sessao":"2024-02-28 00:00:00","data_disponibilizacao":"2024-03-11 00:00:00","nm_origem":"Prefeitura Municipal de Itai\u00f3polis","nm_relator":"Luiz Eduardo Cherem","st_valido":"S","de_localparecer":null,"de_prejulgado":"1. De forma excepcional e tempor\u00e1ria, a contrata\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de assessoria e consultoria na elabora\u00e7\u00e3o de projetos visando \u00e0 capta\u00e7\u00e3o de recursos com origem estadual, federal ou internacional e a presta\u00e7\u00e3o de contas dos recursos recebidos poder\u00e1 ser realizada. \n2. A Administra\u00e7\u00e3o deve realizar o planejamento da contrata\u00e7\u00e3o para abordar todas as considera\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas, mercadol\u00f3gicas e de gest\u00e3o que podem interferir na contrata\u00e7\u00e3o, nos termos do caput do art. 18 da Lei n. 14.133\/2021. \n3. O estudo t\u00e9cnico preliminar, previsto art. 18, \u00a71\u00ba, incisos, e \u00a72\u00ba, da Lei n. 14.133\/2021, deve ser realizado previamente para, dentre os outros elementos necess\u00e1rios, descrever a necessidade da contrata\u00e7\u00e3o, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse p\u00fablico, com a demonstra\u00e7\u00e3o da incapacidade do servi\u00e7o ser realizado pelos servidores do pr\u00f3prio ente (inciso I do art. 18 da Lei n. 14.133\/2021), dos resultados pretendidos (inciso IX do art. 18 da Lei n. 14.133\/2021) e das provid\u00eancias a serem adotadas pela Administra\u00e7\u00e3o (inciso X do art. 18 da Lei n. 14.133\/2021). \n4. A Administra\u00e7\u00e3o deve realizar licita\u00e7\u00e3o para a contrata\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os elencados no item 1. \n5. Na excepcional hip\u00f3tese de conclus\u00e3o pela dispensa ou inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, os motivos devem ser formalizados no Estudo T\u00e9cnico Preliminar. \n6. Na realiza\u00e7\u00e3o da licita\u00e7\u00e3o, a Administra\u00e7\u00e3o deve avaliar a ado\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios de julgamento pelo menor pre\u00e7o, ou pela t\u00e9cnica e pre\u00e7o, previstos no art. 33, I e IV, da Lei n. 14.133\/2021. \n7. A execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os deve ser acompanhada por servidores ocupantes de cargos efetivos ou comissionados, que tenham compet\u00eancia para realizar os referidos servi\u00e7os em \u00e2mbito municipal. \n8. Na hip\u00f3tese de inexist\u00eancia de servidor com a fun\u00e7\u00e3o que possa abranger as atribui\u00e7\u00f5es dos servi\u00e7os contratados, recomenda-se que a fun\u00e7\u00e3o seja definida por lei para preenchimento por concurso p\u00fablico, nos termos do art. 37, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.","nu_prejulgado":"2411"},{"nu_Processo":"2300306020","nu_parecer":"DLC - 554\/2023","nu_decisao":"337","tp_prejulgado":"0","nm_documento":"","data_sessao":"2024-02-28 00:00:00","data_disponibilizacao":"2024-03-12 00:00:00","nm_origem":"Prefeitura Municipal de S\u00e3o Miguel do Oeste","nm_relator":"Sabrina Nunes Iocken","st_valido":"S","de_localparecer":null,"de_prejulgado":"1. O Estudo T\u00e9cnico Preliminar \u2013 ETP - \u00e9 instrumento essencial ao planejamento das contrata\u00e7\u00f5es, servindo de subs\u00eddio para as demais fases da licita\u00e7\u00e3o e de amparo para as decis\u00f5es do gestor p\u00fablico.\n2. Embora, em regra, a Lei n. 14.133\/21 n\u00e3o possibilite a dispensa do ETP, o art. 18, \u00a72\u00ba, permite que seja elaborado \u201cETP simplificado\u201d, hip\u00f3tese em que o gestor deve justificar a omiss\u00e3o das exig\u00eancias facultativas.\n2.1. A fim de proporcionar maior seguran\u00e7a jur\u00eddica, recomenda-se que conste em regulamento as hip\u00f3teses em que se poder\u00e1 elaborar \u201cETP simplificado\u201d ou dispensar as exig\u00eancias facultativas.\n3. Nas contrata\u00e7\u00f5es que utilizem cat\u00e1logo eletr\u00f4nico de padroniza\u00e7\u00e3o, previsto no art. 19, II, da Lei n. 14.133\/21, poder\u00e1 o ETP ser dispensado, desde que j\u00e1 tenha sido realizado por ocasi\u00e3o da inclus\u00e3o do item em tal cat\u00e1logo e conste declara\u00e7\u00e3o de que os par\u00e2metros utilizados no estudo anterior n\u00e3o se modificaram.\n4. O art. 72, I, da Lei n. 14.133\/21 possibilita a dispensa do Estudo T\u00e9cnico Preliminar nos casos de contrata\u00e7\u00e3o direta, devendo tal procedimento ser adotado em situa\u00e7\u00f5es excepcionais, nos termos de regulamento.\n4.1. Cabe ao ente federativo com compet\u00eancia regulamentar realizar uma an\u00e1lise de proporcionalidade das situa\u00e7\u00f5es em que permitir\u00e1 a dispensa do ETP, considerando o tempo dispon\u00edvel para a contrata\u00e7\u00e3o, o valor e a complexidade do objeto, em especial, quanto ao pr\u00e9vio conhecimento da solu\u00e7\u00e3o a ser contratada.\n4.2. Ainda que regulamentadas as situa\u00e7\u00f5es em que seja dispensado o ETP, \u00e9 necess\u00e1rio que conste no processo a devida justificativa para sua dispensa.\n4.3. A elabora\u00e7\u00e3o de ETP simplificado nas licita\u00e7\u00f5es ou sua dispensa, nas hip\u00f3teses de utiliza\u00e7\u00e3o de cat\u00e1logo eletr\u00f4nico de padroniza\u00e7\u00e3o e de contrata\u00e7\u00e3o direta, deve ser alvo de avalia\u00e7\u00e3o e justifica\u00e7\u00e3o exarada pela autoridade competente, dada a import\u00e2ncia de tal instrumento para o planejamento das aquisi\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, bem como para garantir maior seguran\u00e7a jur\u00eddica aos envolvidos na tomada de decis\u00e3o.","nu_prejulgado":"2414"},{"nu_Processo":"2400543008","nu_parecer":"DLC - 276\/2025","nu_decisao":"631","tp_prejulgado":"0","nm_documento":" ","data_sessao":"2025-05-30 03:00:00","data_disponibilizacao":"2025-06-13 03:00:00","nm_origem":"Prefeitura Municipal de Garuva","nm_relator":"Adirc\u00e9lio de Moraes Ferreira J\u00fanior","st_valido":"S","de_localparecer":null,"de_prejulgado":"1. Em conformidade com o art. 82, VIII, da Lei n. 14.133\/2021, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel que os munic\u00edpios gerenciem ou participem \u2013 inclusive por meio de cons\u00f3rcios dos quais s\u00e3o entes consorciados \u2013 de mais de uma ata de registro de pre\u00e7os com o mesmo objeto, salvo na ocorr\u00eancia de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao m\u00e1ximo previsto no edital.\n2. N\u00e3o h\u00e1 impedimento legal para ades\u00e3o a outra ata por parte de munic\u00edpios que gerenciem ou participem \u2013 inclusive por meio de cons\u00f3rcios dos quais s\u00e3o entes consorciados \u2013, de ata de registro de pre\u00e7os com o mesmo objeto, desde que a referida ades\u00e3o seja devidamente justificada \u00e0 luz de sua vantajosidade para o interesse p\u00fablico, observados os \u00a7\u00a7 2\u00b0 a 7\u00b0, do art. 86, da Lei n. 14.133\/2021.","nu_prejulgado":"2516"}],"highlighted":true},{"nu_Processo":"2400541307","nu_parecer":"DLC -1166\/2024","nu_decisao":"394","tp_prejulgado":"0","nm_documento":" ","data_sessao":"2025-04-04 03:00:00","data_disponibilizacao":"2025-04-15 03:00:00","nm_origem":"Prefeitura Municipal de Tubar\u00e3o","nm_relator":"Cleber Muniz Gavi","st_valido":"S","de_localparecer":null,"de_prejulgado":"1. As atas de registro de pre\u00e7os firmadas com fundamento nas Leis n. 8.666\/93 e 10.520\/2002 permanecem vigentes e aptas a produzirem todos os seus efeitos jur\u00eddicos at\u00e9 o seu termo final, mesmo ap\u00f3s a revoga\u00e7\u00e3o daqueles diplomas legais. \n2. Admite-se a ades\u00e3o<\/span> \u00e0s atas de registro de pre\u00e7os firmadas com base no antigo regime legal por \u00f3rg\u00e3os ou entidades n\u00e3o participantes (\u201ccarona\u201d), ap\u00f3s 29\/12\/2023, desde que: a) as atas estejam vigentes; b) seja observada a legisla\u00e7\u00e3o que regulou o certame origin\u00e1rio; c) haja comprova\u00e7\u00e3o da vantajosidade econ\u00f4mica da ades\u00e3o<\/span>; e d) sejam respeitadas as demais condi\u00e7\u00f5es e requisitos legais aplic\u00e1veis, em especial aqueles previstos no Prejulgado n. 1895 deste Tribunal de Contas.","nu_prejulgado":"2509","assuntos":[{"identificador":500,"rotulo":"Licita\u00e7\u00f5es e contratos","pivot":{"identificadorCojur_prejulgado":"4995","identificadorCojur_Assunto":"500"}},{"identificador":620,"rotulo":"Sistema de registro de pre\u00e7o","pivot":{"identificadorCojur_prejulgado":"4995","identificadorCojur_Assunto":"620"}}],"prejulgados_relacionados":[{"nu_Processo":"203693280","nu_parecer":"COG-661\/02","nu_decisao":"3462","tp_prejulgado":"0","nm_documento":" ","data_sessao":"2002-12-18 00:00:00","data_disponibilizacao":"2003-05-06 00:00:00","nm_origem":"Prefeitura Municipal de Lages","nm_relator":"Ev\u00e2ngelo Spyros Diamantaras","st_valido":"S","de_localparecer":null,"de_prejulgado":"1. A municipalidade n\u00e3o pode utilizar do Decreto n\u00ba 3.931 da Uni\u00e3o, por ser aplic\u00e1vel apenas no \u00e2mbito federal. Para que o Munic\u00edpio possa implementar Sistema de Registros de Pre\u00e7os, o chefe do Poder Executivo Municipal deve editar Decreto Regulamentar, cujas disposi\u00e7\u00f5es n\u00e3o poder\u00e3o contrariar o estatu\u00eddo no art. 15 da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93.","nu_prejulgado":"1276"},{"nu_Processo":"700001662","nu_parecer":"COG-154\/07 - com acr\u00e9scimos do relator - GC\/WRW\/2007\/434\/ES","nu_decisao":"2392","tp_prejulgado":"1","nm_documento":"","data_sessao":"2007-08-06 00:00:00","data_disponibilizacao":"2007-08-23 00:00:00","nm_origem":"Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Santa Catarina","nm_relator":"Wilson Rog\u00e9rio Wan-Dall","st_valido":"S","de_localparecer":null,"de_prejulgado":"1. O Sistema de Registro de Pre\u00e7os, previsto no art. 15 da Lei n. 8.666\/93, \u00e9 uma ferramenta gerencial que permite ao Administrador P\u00fablico adquirir de acordo com as necessidades do \u00f3rg\u00e3o ou da entidade licitante, mas os decretos e as resolu\u00e7\u00f5es regulamentadoras n\u00e3o podem dispor al\u00e9m da Lei das Licita\u00e7\u00f5es ou contrariar os princ\u00edpios constitucionais.\n2. A participa\u00e7\u00e3o na ata de registro de pre\u00e7os \u00e9 permitida mediante regulamenta\u00e7\u00e3o por decretos dos \u00f3rg\u00e3os gerenciador e participante, ainda que de esferas de governo distintas, devendo constar tal possibilidade no respectivo procedimento licitat\u00f3rio.\n3. O \u00f3rg\u00e3o gerenciador pode conceder a um \u00f3rg\u00e3o n\u00e3o participante a ades\u00e3o em ata de registro de pre\u00e7os, desde que os decretos regulamentadores das esferas de Governo (federal, estadual e\/ou municipal) interessadas na ades\u00e3o permitam a \"carona\u201d e o edital autorize expressamente a ades\u00e3o, estabelecendo ainda os limites m\u00e1ximos de carona por \u00f3rg\u00e3os estatais estranhos, respeitados os seguintes requisitos essenciais: \na) elabora\u00e7\u00e3o de estudos preliminares pelo \u00f3rg\u00e3o n\u00e3o participante, em que constem as especificidades do objeto que pretenda adquirir, com a demonstra\u00e7\u00e3o de sua adequa\u00e7\u00e3o \u00e0s suas necessidades, inclusive no que tange a prazos, quantidade e qualidade;\nb) demonstra\u00e7\u00e3o, pelo \u00f3rg\u00e3o n\u00e3o participante, da vantajosidade da ades\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o aos pre\u00e7os praticados no mercado, ap\u00f3s realiza\u00e7\u00e3o de ampla pesquisa; \nc) consulta pelo pretenso \u00f3rg\u00e3o carona ao \u00f3rg\u00e3o gerenciador da ata, e respectiva autoriza\u00e7\u00e3o;\nd) manifesta\u00e7\u00e3o da empresa fornecedora benefici\u00e1ria da ata de registro de pre\u00e7os acerca da possibilidade de ades\u00e3o, uma vez que n\u00e3o poder\u00e1 causar preju\u00edzo ao fornecimento do \u00f3rg\u00e3o gerenciador ou dos \u00f3rg\u00e3os participantes da licita\u00e7\u00e3o; \ne) publicidade do termo de ades\u00e3o \u00e0 ata de registro de pre\u00e7os e das aquisi\u00e7\u00f5es dele decorrentes; e\nf) seja observado o regramento espec\u00edfico do Sistema de Registro de Pre\u00e7os do \u00f3rg\u00e3o gerenciador, inclusive quanto \u00e0 limita\u00e7\u00e3o quantitativa da ades\u00e3o por \u00f3rg\u00e3os n\u00e3o participantes, a exemplo do Decretos (estaduais) ns. 2.617\/2009 e 4.661\/2006, alterados pelo Decreto (estadual) n. 1.414\/2017 e o Decreto (federal) n. 7.892\/2013,com as altera\u00e7\u00f5es posteriores. \ng) sejam observados os limites estabelecidos no art. 86, \u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba, da Lei n. 14.133\/2021 para as licita\u00e7\u00f5es realizadas de acordo com a mesma Lei. \n_________________________________________________________________________________________\nAl\u00ednea \"g\" do item 3 acrescentada pelo Tribunal Pleno em sess\u00e3o de 27\/09\/2023 mediante a decis\u00e3o n. 1780\/2023, exarada no processo @CON 23\/00206581, disponibilizada no DOTC-e de 10\/10\/2023.\n_________________________________________________________________________________________\nItem 2 reformado e criado o item 3 pelo Tribunal Pleno em sess\u00e3o de 19.02.2020 mediante a decis\u00e3o n\u00ba 69\/2020, exarada no processo @CON-17\/00808114. Reda\u00e7\u00e3o anterior do item 2: \n[...]\n2. Regra geral, o sistema de ades\u00e3o (\"carona\") \u00e0 ata de registro de pre\u00e7os, institu\u00eddo pelo Decreto (federal) n. 3.931, de 2001, que regulamenta o art. 15 da Lei (federal) n. 8.666, de 1993, conflita com o princ\u00edpio da legalidade, n\u00e3o devendo ser utilizado pelos jurisdicionados deste Tribunal com rela\u00e7\u00e3o a outros \u00f3rg\u00e3os de qualquer das esferas de Governo, nem permitir a utiliza\u00e7\u00e3o das suas atas por outros \u00f3rg\u00e3os de qualquer esfera de Governo, ressalvado quando vinculado a Programa do Governo Federal, de abrang\u00eancia nacional, de comprovado interesse p\u00fablico, nas \u00e1reas de assist\u00eancia social, educa\u00e7\u00e3o e sa\u00fade p\u00fablica, a exemplo da Lei (federal) n. 10.191\/2001 (aquisi\u00e7\u00e3o de bens relativos \u00e0s a\u00e7\u00f5es de sa\u00fade) e do Decreto (federal) n. 6.768\/2009 (que disp\u00f5e sobre o Programa \"Caminhos da Escola\"), desde que o ato convocat\u00f3rio da licita\u00e7\u00e3o contenha expressa previs\u00e3o sobre a hip\u00f3tese de ades\u00e3o \u00e0 Ata de Registro de Pre\u00e7os.\n________________________________________________________________________________________\nItem 2 do prejulgado reformado pelo Tribunal Pleno em sess\u00e3o de 04.08.2010, mediante a Decis\u00e3o n\u00ba 3446\/2010 exarada no Processo CON-10\/00095069.Reda\u00e7\u00e3o original do item 2:\n[...]\n2. Por se considerar que o sistema de \"carona\", institu\u00eddo no art. 8\u00ba do Decreto (federal) n. 3.931\/2001, fere o princ\u00edpio da legalidade, n\u00e3o devem os jurisdicionados deste Tribunal utilizar as atas de registro de pre\u00e7os de \u00f3rg\u00e3os ou entidades da esfera municipal, estadual ou federal para contratar com particulares, ou permitir a utiliza\u00e7\u00e3o de suas atas por outros \u00f3rg\u00e3os ou entidades de qualquer esfera, excetuada a situa\u00e7\u00e3o contemplada na Lei (federal) n. 10.191\/2001.","nu_prejulgado":"1895"},{"nu_Processo":"1000095069","nu_parecer":"COG-110\/2010 com acr\u00e9scomos do Relator","nu_decisao":"3446","tp_prejulgado":"0","nm_documento":"","data_sessao":"2010-08-04 00:00:00","data_disponibilizacao":"2010-08-11 00:00:00","nm_origem":"Prefeitura Municipal de Princesa","nm_relator":"Herneus Jo\u00e3o De Nadal","st_valido":"S","de_localparecer":null,"de_prejulgado":"1. Sempre que a aquisi\u00e7\u00e3o de bens \u00e9 vinculada a Programa de Governo com abrang\u00eancia nacional, a exemplo do Programa \"Caminhos da Escola\", pertinente ao sistema de educa\u00e7\u00e3o, de comprovado interesse p\u00fablico, \u00e9 admiss\u00edvel a ades\u00e3o \u00e0 Ata de Registro de Pre\u00e7os derivada da execu\u00e7\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o promovida por \u00f3rg\u00e3o de outra esfera de Governo, respons\u00e1vel pelo Programa.","nu_prejulgado":"2066"},{"nu_Processo":"1700183696","nu_parecer":"COG 73 2017","nu_decisao":"829","tp_prejulgado":"0","nm_documento":"","data_sessao":"2017-11-13 00:00:00","data_disponibilizacao":"2017-12-14 00:00:00","nm_origem":"Prefeitura Municipal de S\u00e3o Jos\u00e9","nm_relator":"Cleber Muniz Gavi","st_valido":"S","de_localparecer":null,"de_prejulgado":"1. \u00c9 poss\u00edvel aos munic\u00edpios, atuando como \u00f3rg\u00e3os participantes, encaminharem a sua demanda anual de medicamentos para a Secretaria de Estado da Sa\u00fade, qualificada como \u00f3rg\u00e3o gerenciador, a fim de que esta proceda a elabora\u00e7\u00e3o de uma ata de registro de pre\u00e7os na modalidade preg\u00e3o, nos termos do Decreto (estadual) n. 4.661\/2006, desde que prevista tal possibilidade no respectivo edital de licita\u00e7\u00e3o;\n2. Os munic\u00edpios eventualmente interessados na participa\u00e7\u00e3o devem regulamentar, mediante decreto, o sistema de registro de pre\u00e7os, previsto no art. 15 da Lei n. 8.666\/93, o qual dever\u00e1 conter a possibilidade de participa\u00e7\u00e3o em ata de registro de pre\u00e7os estadual;\n3. O munic\u00edpio participante do sistema de registro de pre\u00e7os estadual de medicamentos encaminhar\u00e1 ao \u00f3rg\u00e3o gerenciador a estimativa de consumo, o cronograma de contrata\u00e7\u00e3o e as especifica\u00e7\u00f5es do projeto b\u00e1sico, nos termos do art. 3\u00b0, \u00a73\u00b0, do Decreto (estadual) n. 4.661\/2006, devendo tais informa\u00e7\u00f5es ser aglutinadas no edital de licita\u00e7\u00e3o, sob pena de viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da publicidade, competitividade e da igualdade de condi\u00e7\u00f5es entre os licitantes.","nu_prejulgado":"2199"},{"nu_Processo":"2300282172","nu_parecer":"DLC - 507\/2023","nu_decisao":"192","tp_prejulgado":"1","nm_documento":"","data_sessao":"2024-02-07 00:00:00","data_disponibilizacao":"2024-02-19 00:00:00","nm_origem":"Prefeitura Municipal de Presidente Get\u00falio","nm_relator":"Gerson dos Santos Sicca","st_valido":"S","de_localparecer":null,"de_prejulgado":"1. O gestor p\u00fablico deve planejar as contrata\u00e7\u00f5es anuais para manuten\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos, incluindo o fornecimento de pe\u00e7as, em vista do dever geral de licitar imposto no art. 37, XXI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\n2. Nos termos do art. 40 da Lei n. 14.133\/2021, a licita\u00e7\u00e3o para a aquisi\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as destinadas \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos deve ser realizada por item\/itens, a serem devidamente especificados no termo de refer\u00eancia e no edital.\n3. A Administra\u00e7\u00e3o deve descrever as pe\u00e7as que pretende contratar, elencando-as de forma exaustiva no Termo de Refer\u00eancia, com base nas conclus\u00f5es do Estudo T\u00e9cnico Preliminar realizado.\n4. A realiza\u00e7\u00e3o da licita\u00e7\u00e3o por lotes deve ser precedida da demonstra\u00e7\u00e3o da inviabilidade da adjudica\u00e7\u00e3o por item, com a demonstra\u00e7\u00e3o da vantagem t\u00e9cnica e econ\u00f4mica da realiza\u00e7\u00e3o por lotes, devendo o crit\u00e9rio de aceitabilidade dos pre\u00e7os unit\u00e1rios m\u00e1ximos ser indicado no edital ou no ato da contrata\u00e7\u00e3o direta.\n5. Se n\u00e3o for poss\u00edvel elencar de forma exaustiva as pe\u00e7as a serem adquiridas, a Administra\u00e7\u00e3o deve realizar a estimativa das pe\u00e7as e servi\u00e7os necess\u00e1rios para as revis\u00f5es preventivas e corretivas dos ve\u00edculos da sua frota atual, utilizando esses dados para fins defini\u00e7\u00e3o dos quantitativos em licita\u00e7\u00e3o para registro de pre\u00e7os, em atendimento aos itens I e II do art. 82 da Lei n. 14.133\/2021.\n6. \u00c9 poss\u00edvel a forma\u00e7\u00e3o de ata de registro de pre\u00e7os para aquisi\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as destinadas \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da frota de ve\u00edculos, utilizando-se tabelas de pre\u00e7os da montadora ou de outros sistemas, a exemplo da AUDATEX, CILIA, ORION ou outra similar.\n7. Para reduzir o risco de eventual sobrepre\u00e7o, recomenda-se prever no edital um desconto inicial m\u00ednimo sobre as tabelas; adotando-se tal medida quando se constatar assimetria entre os pre\u00e7os previstos nas tabelas e os pre\u00e7os de mercado praticados no tempo e local da contrata\u00e7\u00e3o, obtidos mediante pr\u00e9via pesquisa.\n8. A Administra\u00e7\u00e3o pode adotar os crit\u00e9rios de julgamento das propostas de menor pre\u00e7o ou maior desconto previstos no art. 33 da Lei n. 14.133\/2021, devendo realizar a estimativa das pe\u00e7as e servi\u00e7os para fins de eventualmente fixar o pre\u00e7o global.\n9. \u00c9 poss\u00edvel, ainda, que a Administra\u00e7\u00e3o contrate uma empresa especializada na gest\u00e3o do fornecimento de pe\u00e7as e presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os para a manuten\u00e7\u00e3o da frota de ve\u00edculos, no modelo denominado como quarteiriza\u00e7\u00e3o.\n10. A Administra\u00e7\u00e3o deve comprovar a vantajosidade da ado\u00e7\u00e3o da quarteiriza\u00e7\u00e3o no estudo t\u00e9cnico preliminar e realizar a gest\u00e3o compartilhada do contrato, com o efetivo controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o, nos termos dos princ\u00edpios do art. 5\u00ba da Lei n. 14.133\/2021.\n11. Em situa\u00e7\u00f5es em que o somat\u00f3rio anual das despesas com manuten\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos automotores da Unidade Gestora n\u00e3o ultrapasse o limite fixado no art. 75, I, da Lei n. 14.133\/2021, o gestor p\u00fablico poder\u00e1, de acordo com os crit\u00e9rios de conveni\u00eancia e oportunidade, autorizar a realiza\u00e7\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o mediante procedimento de contrata\u00e7\u00e3o direta, obedecendo inclusive ao procedimento de que trata o \u00a7 3\u00ba do citado dispositivo legal.\n12. As contrata\u00e7\u00f5es diretas realizadas para a manuten\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos automotores, incluindo o fornecimento de pe\u00e7as, cujos valores individualmente considerados n\u00e3o ultrapassarem o limite previsto no \u00a7 7\u00ba do art. 75 da Lei de Licita\u00e7\u00f5es, n\u00e3o ser\u00e3o considerados para fins de somat\u00f3rio das despesas anualmente despendidas pela Unidade Gestora, conforme previsto nos incisos I e II do art. 75 da Lei n. 14.133\/2021, sendo irregular o fracionamento da despesa (parcelamento da execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os ou fornecimentos de pe\u00e7as) para fins de enquadramento nas hip\u00f3teses do \u00a7 1\u00ba, I e II, e do \u00a7 7\u00ba do art. 75 da Lei n. 14.133\/2021.\n__________________________________________________________________________________\nPrejulgado reformado pelo Tribunal Pleno, em sess\u00e3o de 18\/10\/2024, por meio da Decis\u00e3o n. 1471\/2024, exarada nos autos do Processo @CON 24\/00095412, e disponibilizada no DOTC-e de 01\/11\/2024. Reda\u00e7\u00e3o anterior:\n\"1. O gestor p\u00fablico deve planejar as contrata\u00e7\u00f5es anuais para manuten\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos, incluindo o fornecimento de pe\u00e7as, em vista do dever geral de licitar imposto no art. 37, XXI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\n2. Em situa\u00e7\u00f5es em que o somat\u00f3rio anual das despesas com manuten\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos automotores da Unidade Gestora n\u00e3o ultrapasse o limite fixado no art. 75, I, da Lei n. 14.133\/2021, o gestor p\u00fablico poder\u00e1, de acordo com os crit\u00e9rios de conveni\u00eancia e oportunidade, autorizar a realiza\u00e7\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o mediante procedimento de contrata\u00e7\u00e3o direta, obedecendo inclusive ao procedimento de que trata o \u00a73\u00ba do citado dispositivo legal.\n3. As contrata\u00e7\u00f5es diretas realizadas para a manuten\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos automotores, incluindo o fornecimento de pe\u00e7as, cujos valores individualmente considerados n\u00e3o ultrapassarem o limite previsto no \u00a77\u00ba do art. 75 da Lei de Licita\u00e7\u00f5es, n\u00e3o ser\u00e3o considerados para fins de somat\u00f3rio das despesas anualmente despendidas pela Unidade Gestora, conforme previsto nos incisos I e II do art. 75 da Lei n. 14.133\/2021, sendo irregular o fracionamento da despesa (parcelamento da execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os ou fornecimentos de pe\u00e7as) para fins de enquadramento nas hip\u00f3teses do \u00a71\u00ba, I e II, e do \u00a77\u00ba do art. 75 da Lei n. 14.133\/2021\".","nu_prejulgado":"2401"},{"nu_Processo":"2300467466","nu_parecer":"DLC - 764\/2023","nu_decisao":"414","tp_prejulgado":"0","nm_documento":"","data_sessao":"2024-03-15 00:00:00","data_disponibilizacao":"2024-03-27 00:00:00","nm_origem":"Prefeitura Municipal de Ituporanga","nm_relator":"Cleber Muniz Gavi","st_valido":"S","de_localparecer":null,"de_prejulgado":"1. O credenciamento n\u00e3o deve ser utilizado em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 licita\u00e7\u00e3o, pois, em regra, a contrata\u00e7\u00e3o de objeto (bem ou servi\u00e7o) sujeito \u00e0 not\u00f3ria competitividade existente no mercado encontra-se sujeito \u00e0 regra constitucional do dever de licitar previsto no art. 37, XXI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988.\n2. A contrata\u00e7\u00e3o realizada diretamente dentre os credenciados poder\u00e1 ser considerada uma hip\u00f3tese de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 74, IV, da Lei n. 14.133\/2021, quando comprovada a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o ou quando a disputa entre potenciais fornecedores possa ser considerada in\u00fatil ou prejudicial ao atendimento da pretens\u00e3o contratual da Administra\u00e7\u00e3o. Ressalta-se que a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o pode n\u00e3o decorrer, apenas, da aus\u00eancia de possibilidade de competi\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m da aus\u00eancia de interesse da Administra\u00e7\u00e3o em restringir o n\u00famero de contratados.\n3. Como regra, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel o uso de credenciamento para aquisi\u00e7\u00e3o de materiais de constru\u00e7\u00e3o, ressalvadas as situa\u00e7\u00f5es em que comprovadamente os pre\u00e7os de determinados bens estejam sujeitos a mercado flu\u00eddo ou \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o paralela e n\u00e3o excludente.\n4. Para os casos em que a Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o possua condi\u00e7\u00f5es de objetivamente definir com precis\u00e3o os quantitativos reais que poder\u00e3o ser adquiridos, recomenda-se o uso do procedimento auxiliar denominado Sistema de Registro de Pre\u00e7os ou da pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o, procedimento seletivo pr\u00e9vio \u00e0 licita\u00e7\u00e3o, convocado por meio de edital, destinado \u00e0 an\u00e1lise das condi\u00e7\u00f5es de habilita\u00e7\u00e3o, total ou parcial, dos interessados ou do objeto pretendido.","nu_prejulgado":"2418"},{"nu_Processo":"2400257412","nu_parecer":"DLC - 337\/2024","nu_decisao":"848","tp_prejulgado":"0","nm_documento":"","data_sessao":"2024-05-31 00:00:00","data_disponibilizacao":"2024-06-12 00:00:00","nm_origem":"Secretaria de Estado da Administra\u00e7\u00e3o","nm_relator":"Wilson Rog\u00e9rio Wan-Dall","st_valido":"S","de_localparecer":null,"de_prejulgado":"1. Os \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual n\u00e3o podem aderir a Ata de Registro de Pre\u00e7o (ARP) de entes municipais firmadas com fundamento na Lei n. 14.133\/2021, conforme previsto no inciso I do \u00a7 3\u00ba do seu art. 86.","nu_prejulgado":"2441"},{"nu_Processo":"2300490360","nu_parecer":"DLC - 819\/2023","nu_decisao":"1012","tp_prejulgado":"1","nm_documento":"","data_sessao":"2024-07-10 00:00:00","data_disponibilizacao":"2024-08-08 00:00:00","nm_origem":"Cons\u00f3rcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional - CONDER","nm_relator":"Gerson dos Santos Sicca","st_valido":"S","de_localparecer":null,"de_prejulgado":"1. O ordenamento jur\u00eddico n\u00e3o trata especificamente da possibilidade de mudan\u00e7a de marca de item consignado em ata de registro de pre\u00e7os.\n2. Nos casos excepcionais em que seja necess\u00e1ria a mudan\u00e7a de marca do item registrado em ata, a Administra\u00e7\u00e3o deve tomar as seguintes salvaguardas:\n2.1. Diante da impossibilidade de entrega da marca anteriormente consignada, analisar a justificativa, por meio de pedido formal apresentado pelo fornecedor, ponderando a sua plausibilidade e a sua razoabilidade;\n2.2. Promover a an\u00e1lise t\u00e9cnica do novo produto apresentado, atestando que esse atende ao descritivo do edital, bem como possui qualidade igual ou superior ao anteriormente cotado; e\n2.3. Comprovar que o pre\u00e7o do novo produto apresentado \u00e9 igual ou menor que o valor da proposta, sem disp\u00eandios adicionais ao er\u00e1rio, e, se necess\u00e1rio, efetuar o ajuste de valor a ser pago, quando o pre\u00e7o de mercado do novo produto for inferior ao registrado em ata.\n3. A altera\u00e7\u00e3o da quantidade de embalagens (forma de acondicionamento do produto), desde que n\u00e3o afete a ess\u00eancia do item e que seja devidamente justificada, pode ser autorizada e a eventual altera\u00e7\u00e3o pode ser formalizada por simples apostilamento, dispensando termo aditivo, conforme o art. 136 da Lei n. 14.133\/2021.\n4. A an\u00e1lise de cada caso deve levar em conta os princ\u00edpios licitat\u00f3rios e o interesse p\u00fablico e da melhor decis\u00e3o poss\u00edvel dentro do ordenamento jur\u00eddico, garantindo-se a seguran\u00e7a jur\u00eddica e a continuidade do fornecimento.\n___________________________________________________________________________\nItens 3 e 4 inclu\u00eddos pelo Tribunal Pleno, em Sess\u00e3o de 15\/08\/2025, por meio da Decis\u00e3o n. 946\/2025, exarada nos autos do Processo @CON 25\/00016247 e disponibilizada no DOTC-e de 26\/08\/2025.","nu_prejulgado":"2461"},{"nu_Processo":"2200591017","nu_parecer":"DLC - 961\/2022","nu_decisao":"1256","tp_prejulgado":"0","nm_documento":" ","data_sessao":"2024-08-30 03:00:00","data_disponibilizacao":"2024-09-11 03:00:00","nm_origem":"Fundo Municipal de Sa\u00fade de Canoinhas","nm_relator":"Sabrina Nunes Iocken","st_valido":"S","de_localparecer":null,"de_prejulgado":"1. Consoante jurisprud\u00eancia do TCU, n\u00e3o \u00e9 recomend\u00e1vel adotar a tabela de pre\u00e7os m\u00e1ximos da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira do Com\u00e9rcio Farmac\u00eautico (ABCFARMA) ou uma das tabelas de pre\u00e7os m\u00e1ximos da C\u00e2mara de Regula\u00e7\u00e3o do Mercado de Medicamentos (CMED) como \u00fanica fonte referencial de pre\u00e7os em licita\u00e7\u00e3o.\n2. O mercado de medicamentos n\u00e3o se caracteriza como mercado fluido, impossibilitando a ado\u00e7\u00e3o do credenciamento para a sua aquisi\u00e7\u00e3o. Por se tratar de bem comum, a modalidade adequada para a aquisi\u00e7\u00e3o \u00e9 o preg\u00e3o, preferencialmente o eletr\u00f4nico, podendo a Administra\u00e7\u00e3o se valer do procedimento auxiliar do Sistema de Registro de Pre\u00e7os.\n3. Para aquisi\u00e7\u00f5es emergenciais, o gestor poder\u00e1 utilizar o procedimento da dispensa de licita\u00e7\u00e3o prevista no art. 75, VIII, da Lei n. 14.133\/2021, sem preju\u00edzo de outras formas de aquisi\u00e7\u00e3o, tais como o uso de Atas de Registro de Pre\u00e7os do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade.\n4. A ado\u00e7\u00e3o de Dispensa Eletr\u00f4nica, prevista na Lei n. 14.133\/2021, em seu art. 75, \u00a7 3\u00ba, instituto que possibilita a convoca\u00e7\u00e3o de empresas do ramo para cotar pre\u00e7os em situa\u00e7\u00f5es de necessidade da Administra\u00e7\u00e3o, pode ser uma alternativa para a aquisi\u00e7\u00e3o de medicamentos, devendo ser regulamentada pelo \u00f3rg\u00e3o\/entidade promotora da contrata\u00e7\u00e3o e que pode ser objeto de ades\u00e3o ao sistema nacional de dispensa eletr\u00f4nica, regulamentado pela Uni\u00e3o.\n5. Em casos em que o direito \u00e0 sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o estiver em risco, o gestor poder\u00e1 utilizar o procedimento da Dispensa Eletr\u00f4nica, prevista na Lei n. 14.133\/2021, em seu art. 75, VIII, para a aquisi\u00e7\u00e3o de medicamentos de forma emergencial.","nu_prejulgado":"2469"}],"highlighted":true},{"nu_Processo":"2400554204","nu_parecer":"DEC-212\/2024","nu_decisao":"1474","tp_prejulgado":"0","nm_documento":" ","data_sessao":"2024-10-18 03:00:00","data_disponibilizacao":"2024-11-01 03:00:00","nm_origem":"Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo Municipal de \u00c1gua e Esgoto de S\u00e3o Francisco do Sul","nm_relator":"Luiz Eduardo Cherem","st_valido":"S","de_localparecer":null,"de_prejulgado":"1. \u00c9 poss\u00edvel a inclus\u00e3o, em Programa de Regulariza\u00e7\u00e3o Fiscal (REFIS), de d\u00e9bito que atenda a todas as condi\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o municipal que o institui, garantindo-se, assim, a efetividade do programa de a\u00e7\u00e3o municipal (pol\u00edtica p\u00fablica), direcionado \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos de que \u00e9 titular a Autarquia Municipal.\n2. Quando o d\u00e9bito que se busca regularizar tiver sido submetido \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o judicial, dever\u00e3o ser considerados, na an\u00e1lise do requisito temporal exigido para autorizar o pedido de ades\u00e3o<\/span> ao REFIS, os fatos jur\u00eddicos ensejadores da constitui\u00e7\u00e3o em mora do devedor, aferindo se s\u00e3o anteriores ou posteriores ao termo final fixado na legisla\u00e7\u00e3o municipal, sobretudo no caso de forma\u00e7\u00e3o da coisa julgada material, pelo tr\u00e2nsito em julgado a senten\u00e7a condenat\u00f3ria c\u00edvel.\n3. A circunst\u00e2ncia de a representante legal da pessoa jur\u00eddica interessada em aderir ao REFIS ocupar cargo em comiss\u00e3o na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta, por si s\u00f3, n\u00e3o a impede ou extingue o direito de postular a inclus\u00e3o no REFIS da Autarquia Municipal e, eventualmente, usufruir do benef\u00edcio almejado. A um, por inexist\u00eancia de previs\u00e3o legal vedando isso; a dois, pela distin\u00e7\u00e3o entre a pessoa natural, que ocupa o cargo em comiss\u00e3o, e a jur\u00eddica, que pretende a ades\u00e3o<\/span> ao REFIS.","nu_prejulgado":"2480","assuntos":[{"identificador":439,"rotulo":"Direito tribut\u00e1rio","pivot":{"identificadorCojur_prejulgado":"4961","identificadorCojur_Assunto":"439"}},{"identificador":548,"rotulo":"Programas de regulariza\u00e7\u00e3o fiscal (REFIS)","pivot":{"identificadorCojur_prejulgado":"4961","identificadorCojur_Assunto":"548"}}],"prejulgados_relacionados":[],"highlighted":true},{"nu_Processo":"2200591017","nu_parecer":"DLC - 961\/2022","nu_decisao":"1256","tp_prejulgado":"0","nm_documento":" ","data_sessao":"2024-08-30 03:00:00","data_disponibilizacao":"2024-09-11 03:00:00","nm_origem":"Fundo Municipal de Sa\u00fade de Canoinhas","nm_relator":"Sabrina Nunes Iocken","st_valido":"S","de_localparecer":null,"de_prejulgado":"1. Consoante jurisprud\u00eancia do TCU, n\u00e3o \u00e9 recomend\u00e1vel adotar a tabela de pre\u00e7os m\u00e1ximos da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira do Com\u00e9rcio Farmac\u00eautico (ABCFARMA) ou uma das tabelas de pre\u00e7os m\u00e1ximos da C\u00e2mara de Regula\u00e7\u00e3o do Mercado de Medicamentos (CMED) como \u00fanica fonte referencial de pre\u00e7os em licita\u00e7\u00e3o.\n2. O mercado de medicamentos n\u00e3o se caracteriza como mercado fluido, impossibilitando a ado\u00e7\u00e3o do credenciamento para a sua aquisi\u00e7\u00e3o. Por se tratar de bem comum, a modalidade adequada para a aquisi\u00e7\u00e3o \u00e9 o preg\u00e3o, preferencialmente o eletr\u00f4nico, podendo a Administra\u00e7\u00e3o se valer do procedimento auxiliar do Sistema de Registro de Pre\u00e7os.\n3. Para aquisi\u00e7\u00f5es emergenciais, o gestor poder\u00e1 utilizar o procedimento da dispensa de licita\u00e7\u00e3o prevista no art. 75, VIII, da Lei n. 14.133\/2021, sem preju\u00edzo de outras formas de aquisi\u00e7\u00e3o, tais como o uso de Atas de Registro de Pre\u00e7os do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade.\n4. A ado\u00e7\u00e3o de Dispensa Eletr\u00f4nica, prevista na Lei n. 14.133\/2021, em seu art. 75, \u00a7 3\u00ba, instituto que possibilita a convoca\u00e7\u00e3o de empresas do ramo para cotar pre\u00e7os em situa\u00e7\u00f5es de necessidade da Administra\u00e7\u00e3o, pode ser uma alternativa para a aquisi\u00e7\u00e3o de medicamentos, devendo ser regulamentada pelo \u00f3rg\u00e3o\/entidade promotora da contrata\u00e7\u00e3o e que pode ser objeto de ades\u00e3o<\/span> ao sistema nacional de dispensa eletr\u00f4nica, regulamentado pela Uni\u00e3o.\n5. Em casos em que o direito \u00e0 sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o estiver em risco, o gestor poder\u00e1 utilizar o procedimento da Dispensa Eletr\u00f4nica, prevista na Lei n. 14.133\/2021, em seu art. 75, VIII, para a aquisi\u00e7\u00e3o de medicamentos de forma emergencial.","nu_prejulgado":"2469","assuntos":[{"identificador":508,"rotulo":"Medicamentos e vacina\u00e7\u00e3o","pivot":{"identificadorCojur_prejulgado":"4944","identificadorCojur_Assunto":"508"}},{"identificador":618,"rotulo":"Dispensa e inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o","pivot":{"identificadorCojur_prejulgado":"4944","identificadorCojur_Assunto":"618"}},{"identificador":541,"rotulo":"Preg\u00e3o","pivot":{"identificadorCojur_prejulgado":"4944","identificadorCojur_Assunto":"541"}},{"identificador":498,"rotulo":"Licita\u00e7\u00e3o emergencial","pivot":{"identificadorCojur_prejulgado":"4944","identificadorCojur_Assunto":"498"}},{"identificador":500,"rotulo":"Licita\u00e7\u00f5es e contratos","pivot":{"identificadorCojur_prejulgado":"4944","identificadorCojur_Assunto":"500"}}],"prejulgados_relacionados":[{"nu_Processo":"2600022168","nu_parecer":"DLC - 232\/2026","nu_decisao":"568","tp_prejulgado":"0","nm_documento":" ","data_sessao":"2026-06-12 03:00:00","data_disponibilizacao":"2026-06-26 03:00:00","nm_origem":"C\u00e2mara Municipal de Joinville","nm_relator":"Gerson dos Santos Sicca","st_valido":"S","de_localparecer":null,"de_prejulgado":"1. \u00c9 poss\u00edvel a ado\u00e7\u00e3o do Sistema de Registro de Pre\u00e7os (SRP) fundamentada em dispensa ou inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, ainda que destinada exclusivamente a um \u00fanico \u00f3rg\u00e3o ou entidade. Para tanto, \u00e9 indispens\u00e1vel que a Administra\u00e7\u00e3o comprove o preenchimento dos requisitos legais que autorizam a contrata\u00e7\u00e3o direta, observando-se as hip\u00f3teses taxativas da Lei n. 14.133\/2021.","nu_prejulgado":"2564"}],"highlighted":true},{"nu_Processo":"2100552516","nu_parecer":"DGO - 99\/2022","nu_decisao":"1698","tp_prejulgado":"0","nm_documento":"","data_sessao":"2023-09-13 00:00:00","data_disponibilizacao":"2023-09-29 00:00:00","nm_origem":"Prefeitura Municipal de Rio do Oeste","nm_relator":"Cleber Muniz Gavi","st_valido":"S","de_localparecer":null,"de_prejulgado":"1. O ato de abertura de cr\u00e9dito especial necess\u00e1rio \u00e0 ades\u00e3o<\/span> a Cons\u00f3rcio P\u00fablico n\u00e3o cria ou aumenta despesa obrigat\u00f3ria de car\u00e1ter continuado, n\u00e3o encontrando \u00f3bice no inciso VII do art. 8\u00ba da lei Complementar n. 173\/2020.\n2. Nos termos do art. 8\u00ba da Lei Complementar n. 173\/2020, no per\u00edodo entre a declara\u00e7\u00e3o de calamidade p\u00fablica decorrente da pandemia de Covid-19 e o dia 31 de dezembro de 2021, ficava vedada a cria\u00e7\u00e3o de despesa obrigat\u00f3ria de car\u00e1ter continuado sem a respectiva medida pr\u00e9via e permanente de compensa\u00e7\u00e3o por meio de diminui\u00e7\u00e3o de despesa ou aumento de receita, exceto se atinente a medidas de combate \u00e0 calamidade p\u00fablica cuja vig\u00eancia e efeitos n\u00e3o ultrapassassem a sua dura\u00e7\u00e3o, sendo dispensadas as medidas pr\u00e9vias e permanentes de compensa\u00e7\u00e3o.\n3. Os atos de cria\u00e7\u00e3o ou aumento de despesa obrigat\u00f3ria de car\u00e1ter continuado, que fixem para o ente a obriga\u00e7\u00e3o legal de sua execu\u00e7\u00e3o por per\u00edodo superior a 2 (dois) exerc\u00edcios, destinados ao combate \u00e0 calamidade p\u00fablica, no per\u00edodo compreendido entre a data da declara\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00e3o de calamidade p\u00fablica reconhecida pelo Congresso Nacional, por decreto legislativo, at\u00e9 o seu t\u00e9rmino, estavam dispensados do atendimento das condi\u00e7\u00f5es e veda\u00e7\u00f5es previstas no art. 17 da Lei Complementar n. 101\/2000;\n4. Os atos de cria\u00e7\u00e3o ou aumento de despesa obrigat\u00f3ria de car\u00e1ter continuado, que fixem para o ente a obriga\u00e7\u00e3o legal de sua execu\u00e7\u00e3o por per\u00edodo superior a 2 (dois) exerc\u00edcios, n\u00e3o destinados ao combate \u00e0 calamidade p\u00fablica, devem observar as condi\u00e7\u00f5es e veda\u00e7\u00f5es previstas no art. 17 da Lei Complementar n. 101\/2000.","nu_prejulgado":"2384","assuntos":[{"identificador":426,"rotulo":"Cont\u00e1bil e or\u00e7ament\u00e1rio","pivot":{"identificadorCojur_prejulgado":"4843","identificadorCojur_Assunto":"426"}},{"identificador":429,"rotulo":"Cr\u00e9dito adicional","pivot":{"identificadorCojur_prejulgado":"4843","identificadorCojur_Assunto":"429"}},{"identificador":407,"rotulo":"Cons\u00f3rcio p\u00fablico","pivot":{"identificadorCojur_prejulgado":"4843","identificadorCojur_Assunto":"407"}},{"identificador":435,"rotulo":"Despesa p\u00fablica","pivot":{"identificadorCojur_prejulgado":"4843","identificadorCojur_Assunto":"435"}},{"identificador":572,"rotulo":"Responsabilidade fiscal","pivot":{"identificadorCojur_prejulgado":"4843","identificadorCojur_Assunto":"572"}}],"prejulgados_relacionados":[{"nu_Processo":"2100037743","nu_parecer":"DAP - 118\/2021","nu_decisao":"147","tp_prejulgado":"0","nm_documento":"","data_sessao":"2021-03-22 00:00:00","data_disponibilizacao":"2021-04-06 00:00:00","nm_origem":"Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Santa Catarina","nm_relator":"Luiz Eduardo Cherem","st_valido":"S","de_localparecer":null,"de_prejulgado":"1. O provimento de cargos de chefia, de dire\u00e7\u00e3o e de assessoramento, a que se refere o inciso IV do art. 8\u00ba da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020, poder\u00e1 ocorrer independentemente da data de sua vac\u00e2ncia, admitido o provimento origin\u00e1rio dos cargos criados anteriormente \u00e0 vig\u00eancia da referida lei complementar, desde que o ato esteja devidamente motivado e fundamentado no interesse p\u00fablico e na continuidade dos servi\u00e7os p\u00fablicos e que n\u00e3o acarrete aumento de despesa, em estrita observ\u00e2ncia aos limites estabelecidos pela Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (LRF). \n2. Para fins da correta aplica\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio de mensura\u00e7\u00e3o do aumento de despesa, a que se refere o inciso IV do art. 8\u00ba da Lei Complementar n. 173\/2020, o provimento de cargos somente poder\u00e1 ocorrer se as despesas decorrentes dessas nomea\u00e7\u00f5es tiverem a proporcional compensa\u00e7\u00e3o, relativamente ao aumento da receita corrente l\u00edquida ou \u00e0 diminui\u00e7\u00e3o da despesa com pessoal apurada na forma da Lei Complementar n. 101\/2000, de modo que n\u00e3o seja ultrapassado o percentual de comprometimento verificado no quadrimestre anterior ao in\u00edcio da vig\u00eancia da Lei Complementar 173\/2020.","nu_prejulgado":"2270"},{"nu_Processo":"2100111730","nu_parecer":"DGO - 67\/2021","nu_decisao":"471","tp_prejulgado":"0","nm_documento":"","data_sessao":"2021-07-07 00:00:00","data_disponibilizacao":"2021-07-19 00:00:00","nm_origem":"Prefeitura Municipal de Guaruj\u00e1 do Sul","nm_relator":"Herneus Jo\u00e3o De Nadal","st_valido":"S","de_localparecer":null,"de_prejulgado":"1. A proibi\u00e7\u00e3o de que trata o inciso VIII, do art. 8\u00ba da Lei Complementar n. 173\/2020, no sentido de, at\u00e9 31 de dezembro de 2021, a Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios afetados pela calamidade p\u00fablica decorrente da pandemia (Covid-19) estarem impedidos de adotar medidas que impliquem reajuste de despesas obrigat\u00f3rias acima da varia\u00e7\u00e3o da infla\u00e7\u00e3o medida pelo \u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preserva\u00e7\u00e3o do poder aquisitivo referida no inciso IV do art. 7\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, se aplica a toda e qualquer despesa obrigat\u00f3ria de car\u00e1ter continuado preexistente \u00e0 edi\u00e7\u00e3o da Lei Complementar n. 173\/2020, observado o que disp\u00f5e o art. 17 da Lei Complementar n. 101\/2000.\n2. Resta vedado qualquer reajuste nas despesas de pessoal, nos termos do inciso I do art. 8\u00b0 da Lei Complementar n. 173\/2020 c\/c o Prejulgado n. 2274 deste Tribunal.\n3. A Lei Complementar n. 173\/2020 distingue as despesas obrigat\u00f3rias preexistentes das que eventualmente vierem a ser criadas ap\u00f3s a sua edi\u00e7\u00e3o:\n3.1. A possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o do disposto no \u00a72\u00ba do art. 8\u00ba da Lei Complementar n. 173\/2020 (pr\u00e9via compensa\u00e7\u00e3o mediante aumento de receita ou redu\u00e7\u00e3o de despesa) restringe-se apenas \u00e0 hip\u00f3tese de cria\u00e7\u00e3o de nova despesa obrigat\u00f3ria de car\u00e1ter continuado mencionada no inciso VII, n\u00e3o se aplicando ao reajuste da despesa obrigat\u00f3ria preexistente de que trata o inciso VIII do mesmo artigo;\n3.2. O crit\u00e9rio de verifica\u00e7\u00e3o do reajustamento da despesa obrigat\u00f3ria, limitada \u00e0 varia\u00e7\u00e3o do IPCA, dos Estados e Munic\u00edpios sujeitos ao regime fiscal da Lei Complementar n. 173\/2020, deve se dar pelo mesmo crit\u00e9rio da Emenda Constitucional n. 95\/2016, ou seja, pela verifica\u00e7\u00e3o da varia\u00e7\u00e3o do somat\u00f3rio das despesas obrigat\u00f3rias, e n\u00e3o pela varia\u00e7\u00e3o individual de cada item de despesa.","nu_prejulgado":"2280"}],"highlighted":true},{"nu_Processo":"2200627658","nu_parecer":"DGE - 943\/2022","nu_decisao":"374","tp_prejulgado":"0","nm_documento":"","data_sessao":"2023-03-01 00:00:00","data_disponibilizacao":"2023-03-15 00:00:00","nm_origem":"Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC","nm_relator":"Jos\u00e9 Nei Alberton Ascari","st_valido":"S","de_localparecer":null,"de_prejulgado":"1. A JUCESC pode associar-se, por meio de termo de ades\u00e3o<\/span> e de contribui\u00e7\u00e3o anual, \u00e0 FENAJU, sem a necessidade de lei espec\u00edfica autorizativa, tampouco de licita\u00e7\u00e3o, mas desde que tenha previs\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o anual nas leis or\u00e7ament\u00e1rias respectivas (LDO e LOA) e essa associa\u00e7\u00e3o tenha objetivos definidos que contribuam para o desempenho das atividades institucionais prec\u00edpuas.","nu_prejulgado":"2361","assuntos":[{"identificador":426,"rotulo":"Cont\u00e1bil e or\u00e7ament\u00e1rio","pivot":{"identificadorCojur_prejulgado":"4820","identificadorCojur_Assunto":"426"}},{"identificador":605,"rotulo":"Transpar\u00eancia administrativa e controle","pivot":{"identificadorCojur_prejulgado":"4820","identificadorCojur_Assunto":"605"}}],"prejulgados_relacionados":[{"nu_Processo":"307177106","nu_parecer":"COG-547\/03","nu_decisao":"4155","tp_prejulgado":"0","nm_documento":"","data_sessao":"2003-12-10 00:00:00","data_disponibilizacao":"2004-02-26 00:00:00","nm_origem":"Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC","nm_relator":"Moacir Bertoli","st_valido":"S","de_localparecer":null,"de_prejulgado":"1. Os acordos celebrados entre a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina e as associa\u00e7\u00f5es comerciais e industriais municipais ou regionais, visando \u00e0 desconcentra\u00e7\u00e3o das atividades de compet\u00eancia da JUCESC, conforme definido em regulamento, podem ser formalizados por meios de conv\u00eanios, consoante art. 7\u00ba da Lei n\u00ba 8.934\/94, observados, no que couber, aos requisitos do art. 116 da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93 e do Decreto Estadual n\u00ba 307, de 04 de junho de 2003, podendo os conveniados pactuarem o prazo de validade de 60 (sessenta) meses.","nu_prejulgado":"1493"},{"nu_Processo":"2400566121","nu_parecer":"642\/2024","nu_decisao":"227","tp_prejulgado":"0","nm_documento":" ","data_sessao":"2025-02-28 03:00:00","data_disponibilizacao":"2025-03-11 03:00:00","nm_origem":"Associa\u00e7\u00e3o de Munic\u00edpios do Vale Europeu","nm_relator":"Adirc\u00e9lio de Moraes Ferreira J\u00fanior","st_valido":"S","de_localparecer":null,"de_prejulgado":"1. \u00c9 l\u00edcita a organiza\u00e7\u00e3o de miss\u00f5es internacionais da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal por interm\u00e9dio de associa\u00e7\u00f5es representativas de munic\u00edpios, com o devido respeito aos princ\u00edpios que guiam a atua\u00e7\u00e3o p\u00fablica, notadamente a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a efici\u00eancia e a razoabilidade. Para isso, deve a institui\u00e7\u00e3o divulgar tais informa\u00e7\u00f5es em conformidade com a Lei (federal) n. 12.527\/2011 \u2013 Lei de Acesso \u00e0 Informa\u00e7\u00e3o \u2013 e observar as veda\u00e7\u00f5es expressas no art. 10 da Lei (estadual) n. 18.254\/2021.\n2. Considerando a organiza\u00e7\u00e3o de miss\u00f5es internacionais por interm\u00e9dio de associa\u00e7\u00f5es representativas de munic\u00edpios, entende-se que \u00e9 poss\u00edvel utilizar os valores provenientes de contribui\u00e7\u00f5es associativas para compra de passagens a\u00e9reas e para concess\u00e3o de di\u00e1rias, devendo tais contribui\u00e7\u00f5es constarem na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO) e na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual (LOA) de todos os munic\u00edpios associados e serem estabelecidas em conformidade com as reais necessidades da institui\u00e7\u00e3o, sem v\u00ednculo ao Fundo de Participa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios (FPM), de acordo com os arts. 5\u00ba e 10, III, da Lei (estadual) n. 18.254\/2021 e com os Prejulgados ns. 289, 955, 1827, 2318 e 2232 deste Tribunal, desde que:\n2.1. o afastamento seja estritamente relacionado ao desempenho das atividades da institui\u00e7\u00e3o (inciso III do art. 10 da Lei (estadual) n. 18.254\/2021);\n2.2. o membro da miss\u00e3o ao exterior tenha v\u00ednculo direto com a associa\u00e7\u00e3o representativa, seja por ser agente pol\u00edtico investido nas unidades de comando da entidade, seja por ser contratado mediante processo seletivo de admiss\u00e3o de pessoal (Prejulgado n. 2340 desta Corte de Contas e art. 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba, II, da Instru\u00e7\u00e3o Normativa n. TC-33\/2024), salientando que aqueles n\u00e3o podem ter as despesas custeadas, concomitantemente, pelos seus munic\u00edpios de origem, o que ensejaria enriquecimento il\u00edcito (Lei (federal) n. 8.429\/1992 \u2013 Lei de Improbidade Administrativa);\n2.3. em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s di\u00e1rias, haja decis\u00e3o normativa pr\u00f3pria da Assembleia-Geral da entidade, destacando os crit\u00e9rios de concess\u00e3o e os valores nominais para cada caso, bem como a exig\u00eancia de presta\u00e7\u00e3o de contas, em semelhan\u00e7a ao que ocorre na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica (art. 22 da Instru\u00e7\u00e3o Normativa n. TC-33\/2024), bem como respeitando a hierarquia institucional prevista no inciso VII do art. 8\u00ba da Lei (estadual) n. 18.254\/2021;\n2.4. seja elaborado planejamento para a miss\u00e3o institucional, com estudos e com pesquisas demonstrando a atribui\u00e7\u00e3o de cada membro envolvido na comitiva, devendo ser homologado por unidade administrativa interna respons\u00e1vel pela coordena\u00e7\u00e3o e pelo controle da entidade representativa, usualmente materializada nas secretarias executivas, seguindo, assim, as compet\u00eancias da associa\u00e7\u00e3o para indica\u00e7\u00e3o de tais agentes, prevista no \u00a7 2\u00ba do art. 3\u00ba da Lei (estadual) n. 18.254\/2021, e de cada unidade interna, prevista no estatuto social; e\n2.5. ocorra apresenta\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de contas das di\u00e1rias concedidas, pela unidade administrativa respons\u00e1vel pela homologa\u00e7\u00e3o da comitiva, demonstrando o cumprimento dos objetivos da viagem e o deslocamento at\u00e9 o local do projeto, em sintonia com a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica (art. 23 da Instru\u00e7\u00e3o Normativa n. TC-33\/2024).","nu_prejulgado":"2502"}],"highlighted":true},{"nu_Processo":"2200064823","nu_parecer":"DLC - 225\/2022, com acr\u00e9scimos do Relator","nu_decisao":"1118","tp_prejulgado":"0","nm_documento":"","data_sessao":"2022-08-31 00:00:00","data_disponibilizacao":"2022-10-17 00:00:00","nm_origem":"Funda\u00e7\u00e3o de Previd\u00eancia Complementar do Estado de Santa Catarina (SCPREV)","nm_relator":"Luiz Roberto Herbst","st_valido":"S","de_localparecer":null,"de_prejulgado":"1. Os princ\u00edpios constitucionais da impessoalidade, da economicidade e da publicidade, como regra, remetem \u00e0 necessidade de processo de sele\u00e7\u00e3o amplo, com ado\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios objetivos que avaliem a capacidade t\u00e9cnica, condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas da proposta e estrutura do plano de benef\u00edcios condizentes com a realidade do ente contratante, para a contrata\u00e7\u00e3o de Entidade Fechada de Previd\u00eancia Complementar \u2013 EFPC -, por meio de Conv\u00eanio de Ades\u00e3o<\/span>, nos termos dos arts. 7\u00ba e 13 da Lei Complementar (federal) n. 109\/2001, para gerir o plano de benef\u00edcio de servidores submetidos ao regime de previd\u00eancia complementar.\n2. A aplica\u00e7\u00e3o das regras dos arts. 19-A a 19-C da Lei Complementar (estadual) n. 661\/2015, com a reda\u00e7\u00e3o da Lei Complementar (estadual) n. 697\/2017, por meio de Conv\u00eanio de Ades\u00e3o<\/span> entre Munic\u00edpio e a Funda\u00e7\u00e3o de Previd\u00eancia Complementar do Estado de Santa Catarina (SCPREV), sem processo seletivo amplo, com fundamento no inciso IX do art. 75 da Lei n. 14.133\/2021, somente pode ser admitida quando restar demonstrado, de forma inequ\u00edvoca, que \u00e9 a solu\u00e7\u00e3o mais vantajosa, t\u00e9cnica e economicamente, ao munic\u00edpio que possui Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social (RPPS) e tenha institu\u00eddo o Regime de Previd\u00eancia Complementar (RPC), como decorr\u00eancia da an\u00e1lise da capacidade t\u00e9cnica, das condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas da proposta e da estrutura do plano de benef\u00edcios e de outras condicionantes inerentes ao sistema de previd\u00eancia complementar (requisitos de qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-jur\u00eddica, vantajosidade da proposta e raz\u00e3o da escolha do contratado), observados, ainda, os requisitos do art. 72 da mesma Lei.","nu_prejulgado":"2342","assuntos":[{"identificador":626,"rotulo":"Previd\u00eancia complementar","pivot":{"identificadorCojur_prejulgado":"4801","identificadorCojur_Assunto":"626"}}],"prejulgados_relacionados":[],"highlighted":true},{"nu_Processo":"1000189128","nu_parecer":"COG-1373 com acr\u00e9scimos do Relator","nu_decisao":"5641","tp_prejulgado":"0","nm_documento":"","data_sessao":"2012-11-19 00:00:00","data_disponibilizacao":"2012-12-19 00:00:00","nm_origem":"C\u00e2mara Municipal de Joinville","nm_relator":"Salom\u00e3o Ribas Junior","st_valido":"S","de_localparecer":null,"de_prejulgado":"1. Sim, h\u00e1 a possibilidade de o Poder P\u00fablico subsidiar 50% (cinquenta por cento) do plano de sa\u00fade privado aos servidores p\u00fablicos;\n2. O plano de sa\u00fade dos agentes p\u00fablicos pode ser oferecido pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, em car\u00e1ter facultativo, orientada \u00e0 melhor qualidade de vida dos servidores p\u00fablicos, com o objetivo de aperfei\u00e7oar a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos, destinado a suplementar e complementar os servi\u00e7os postos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da comunidade pelo Sistema \u00danico de Sa\u00fade - SUS. Sua implementa\u00e7\u00e3o demanda estudo pr\u00e9vio detalhado acerca das repercuss\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias e financeiras, inclusive a m\u00e9dio e longo prazo;\n3. A lei implementadora de plano de sa\u00fade deve contemplar a generalidade dos servidores p\u00fablicos, pois a assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade \u00e9 mat\u00e9ria afeta ao respectivo regime jur\u00eddico. A propositura da lei ser\u00e1 de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, conforme o art. 61, \u00a7 1\u00b0, II, \u2018c\u2019 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e art. 50, \u00a7 2\u00b0, IV, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, e dever\u00e1 prever, expressamente, entre outros:\na) gest\u00e3o dos recursos em separado do sistema de previd\u00eancia, com gest\u00e3o espec\u00edfica para atender aos servi\u00e7os de assist\u00eancia m\u00e9dica;\nb) forma de admiss\u00e3o dos segurados e dependentes, extens\u00e3o dos benef\u00edcios, funcionamento do sistema, limita\u00e7\u00e3o da responsabilidade do ente, estabelecendo que a ades\u00e3o<\/span> ao plano de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade \u00e9 facultativa;\nc) exig\u00eancia de pr\u00e9via licita\u00e7\u00e3o, segundo as normas da Lei n. 8.666\/93, para a contrata\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de sa\u00fade;\nd) especifica\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade que ser\u00e3o oferecidos pelo plano e condi\u00e7\u00f5es de sua presta\u00e7\u00e3o;\ne) disciplina da participa\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o dos benefici\u00e1rios no pre\u00e7o dos servi\u00e7os utilizados (al\u00e9m da contribui\u00e7\u00e3o mensal); \nf) recursos or\u00e7ament\u00e1rios que ser\u00e3o disponibilizados para atender \u00e0s despesas decorrentes da participa\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico no custeio do plano e atendimento aos arts. 16, 17 e 24 da Lei Complementar 101\/2000, bem como do limite de despesa com pessoal.","nu_prejulgado":"2122","assuntos":[{"identificador":579,"rotulo":"Sa\u00fade","pivot":{"identificadorCojur_prejulgado":"4582","identificadorCojur_Assunto":"579"}},{"identificador":387,"rotulo":"Atos de pessoal","pivot":{"identificadorCojur_prejulgado":"4582","identificadorCojur_Assunto":"387"}},{"identificador":533,"rotulo":"Plano de sa\u00fade","pivot":{"identificadorCojur_prejulgado":"4582","identificadorCojur_Assunto":"533"}}],"prejulgados_relacionados":[{"nu_Processo":"102058962","nu_parecer":"COG-599\/01","nu_decisao":"2997","tp_prejulgado":"1","nm_documento":" ","data_sessao":"2001-12-19 00:00:00","data_disponibilizacao":"2002-03-19 00:00:00","nm_origem":"Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto","nm_relator":"Luiz Suzin Marini","st_valido":"S","de_localparecer":null,"de_prejulgado":"1 - Revogado.\n2 - Os sistemas de assist\u00eancia social e de sa\u00fade n\u00e3o podem conter benef\u00edcios exclusivos dos sistemas previdenci\u00e1rios. Demonstrada a viabilidade e conveni\u00eancia para o Munic\u00edpio, a assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade dos servidores pode ser efetivada mediante participa\u00e7\u00e3o no custeio de plano de sa\u00fade (seguro de sa\u00fade), caso em que ser\u00e1 necess\u00e1rio realiza\u00e7\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o para escolha da empresa administradora do plano de sa\u00fade e o respectivo valor mensal a ser despendido pelos cofres p\u00fablicos.\n________________________________________________________________________________________\nItem 1 do Prejulgado revogado pelo Tribunal Pleno em sess\u00e3o de 20.12.2010, mediante a Decis\u00e3o n\u00ba 5839\/2010 exarada no Processo CON 10\/00457661. Texto revogado:\n\"1. Os munic\u00edpios, mediante autoriza\u00e7\u00e3o legislativa, podem instituir sistema de assist\u00eancia social aos seus servidores, incluindo assist\u00eancia m\u00e9dica, com completa desvincula\u00e7\u00e3o do sistema previdenci\u00e1rio (arts. 8\u00ba e 16, \u00a7 1\u00ba, da Portaria MPAS n\u00ba 4.992\/99), podendo estabelecer contribui\u00e7\u00e3o dos segurados (art. 149, CF) e cria\u00e7\u00e3o de fundo espec\u00edfico para administra\u00e7\u00e3o dos recursos.\"","nu_prejulgado":"1069"},{"nu_Processo":"503972657","nu_parecer":"COG-729\/05 com altera\u00e7\u00f5es do Relator GCMB\/2005\/923","nu_decisao":"3568","tp_prejulgado":"2","nm_documento":"","data_sessao":"2005-12-14 00:00:00","data_disponibilizacao":"2006-03-02 00:00:00","nm_origem":"C\u00e2mara Municipal de Blumenau","nm_relator":"Moacir Bertoli","st_valido":"S","de_localparecer":null,"de_prejulgado":"Prejulgado revogado pelo Tribunal Pleno em sess\u00e3o de 19.11.2012, mediante a Decis\u00e3o n\u00ba 5641\/12 exarada no Processo CON-10\/00189128. Texto revogado:\n\"1. O plano de sa\u00fade dos agentes p\u00fablicos pode ser oferecido pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, em car\u00e1ter facultativo, para assegurar melhor qualidade de vida aos agentes p\u00fablicos e seus dependentes, com o objetivo de aperfei\u00e7oar a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos, destinado a suplementar e complementar os servi\u00e7os postos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da sociedade em geral pelo Sistema \u00danico do Sa\u00fade-SUS.\n2. A lei que instituir o plano de sa\u00fade para os servidores p\u00fablicos municipais dever\u00e1 prever, expressamente, entre outros: \na) a contribui\u00e7\u00e3o mensal parit\u00e1ria para o plano, dos agentes p\u00fablicos e dependentes e do Poder P\u00fablico, n\u00e3o podendo a contribui\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico em qualquer hip\u00f3tese ser superior a do benefici\u00e1rio; \nb) a gest\u00e3o dos recursos em separado do sistema de previd\u00eancia, com gest\u00e3o espec\u00edfica para atender aos servi\u00e7os de assist\u00eancia m\u00e9dica; \nc) os poss\u00edveis benefici\u00e1rios, estabelecendo que a ades\u00e3o ao plano de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade \u00e9 facultativa; \nd) a exig\u00eancia de pr\u00e9via licita\u00e7\u00e3o, segundo as normas da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93, para a contrata\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de sa\u00fade; \ne) a especifica\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, e as condi\u00e7\u00f5es de sua presta\u00e7\u00e3o, que ser\u00e3o oferecidos pelo plano; \nf) a participa\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o dos benefici\u00e1rios no pre\u00e7o dos servi\u00e7os utilizados (al\u00e9m da contribui\u00e7\u00e3o mensal); \ng) os recursos or\u00e7ament\u00e1rios que ser\u00e3o disponibilizados para atender \u00e0s despesas decorrentes da participa\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico no custeio do plano.\n3. A institui\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de plano de sa\u00fade para os agentes p\u00fablicos deve estrita observ\u00e2ncia \u00e0 Lei Complementar n\u00ba 101\/00 (LRF), com destaque para o art. 24 e as normas relativas aos limites com despesas de pessoal.\"","nu_prejulgado":"1753"},{"nu_Processo":"503943398","nu_parecer":"COG-1037\/05 com altera\u00e7\u00f5es do Parecer Relator n\u00ba 244\/2005","nu_decisao":"3715","tp_prejulgado":"2","nm_documento":"","data_sessao":"2005-12-21 00:00:00","data_disponibilizacao":"2006-03-07 00:00:00","nm_origem":"Prefeitura Municipal de Ponte Alta","nm_relator":"C\u00e9sar Filomeno Fontes","st_valido":"S","de_localparecer":null,"de_prejulgado":"Prejulgado revogado pelo Tribunal Pleno em sess\u00e3o de 19.11.2012, mediante a Decis\u00e3o n\u00ba 5641\/12 exarada no Processo CON-10\/00189128. Texto revogado:\n\"1. O plano de sa\u00fade dos agentes p\u00fablicos pode ser oferecido pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, em car\u00e1ter facultativo, orientada \u00e0 melhor qualidade de vida dos servidores p\u00fablicos e seus dependentes, com o objetivo de aperfei\u00e7oar a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos, destinado a suplementar e complementar os servi\u00e7os postos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da comunidade pelo Sistema \u00danico de Sa\u00fade - SUS.\n2. Deve haver a competente autoriza\u00e7\u00e3o legislativa, para a institui\u00e7\u00e3o de plano de sa\u00fade aos servidores prevendo, entre outros, que: \na) a ades\u00e3o deve ser facultativa, as obriga\u00e7\u00f5es equ\u00e2nimes para as partes contratantes, com contribui\u00e7\u00f5es mensais parit\u00e1rias, n\u00e3o podendo a contribui\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico ser superior a do benefici\u00e1rio; \nb) dever\u00e3o ser especificados os recursos or\u00e7ament\u00e1rios que ser\u00e3o disponibilizados para atender \u00e0s despesas decorrentes da participa\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico no custeio do Plano, assim como os limites com despesas de pessoal, observando-se os dispositivos da LRF pertinentes; \nc) a exig\u00eancia de pr\u00e9via licita\u00e7\u00e3o, segundo as normas da Lei Federal n\u00ba 8.666, de 1993, para a contrata\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de sa\u00fade por empresa privada.\"","nu_prejulgado":"1764"}],"highlighted":true},{"nu_Processo":"1000095069","nu_parecer":"COG-110\/2010 com acr\u00e9scomos do Relator","nu_decisao":"3446","tp_prejulgado":"0","nm_documento":"","data_sessao":"2010-08-04 00:00:00","data_disponibilizacao":"2010-08-11 00:00:00","nm_origem":"Prefeitura Municipal de Princesa","nm_relator":"Herneus Jo\u00e3o De Nadal","st_valido":"S","de_localparecer":null,"de_prejulgado":"1. Sempre que a aquisi\u00e7\u00e3o de bens \u00e9 vinculada a Programa de Governo com abrang\u00eancia nacional, a exemplo do Programa \"Caminhos da Escola\", pertinente ao sistema de educa\u00e7\u00e3o, de comprovado interesse p\u00fablico, \u00e9 admiss\u00edvel a ades\u00e3o<\/span> \u00e0 Ata de Registro de Pre\u00e7os derivada da execu\u00e7\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o promovida por \u00f3rg\u00e3o de outra esfera de Governo, respons\u00e1vel pelo Programa.","nu_prejulgado":"2066","assuntos":[{"identificador":500,"rotulo":"Licita\u00e7\u00f5es e contratos","pivot":{"identificadorCojur_prejulgado":"4526","identificadorCojur_Assunto":"500"}},{"identificador":550,"rotulo":"Programas sociais e pol\u00edticas p\u00fablicas","pivot":{"identificadorCojur_prejulgado":"4526","identificadorCojur_Assunto":"550"}},{"identificador":620,"rotulo":"Sistema de registro de pre\u00e7o","pivot":{"identificadorCojur_prejulgado":"4526","identificadorCojur_Assunto":"620"}}],"prejulgados_relacionados":[{"nu_Processo":"700001662","nu_parecer":"COG-154\/07 - com acr\u00e9scimos do relator - GC\/WRW\/2007\/434\/ES","nu_decisao":"2392","tp_prejulgado":"1","nm_documento":"","data_sessao":"2007-08-06 00:00:00","data_disponibilizacao":"2007-08-23 00:00:00","nm_origem":"Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Santa Catarina","nm_relator":"Wilson Rog\u00e9rio Wan-Dall","st_valido":"S","de_localparecer":null,"de_prejulgado":"1. O Sistema de Registro de Pre\u00e7os, previsto no art. 15 da Lei n. 8.666\/93, \u00e9 uma ferramenta gerencial que permite ao Administrador P\u00fablico adquirir de acordo com as necessidades do \u00f3rg\u00e3o ou da entidade licitante, mas os decretos e as resolu\u00e7\u00f5es regulamentadoras n\u00e3o podem dispor al\u00e9m da Lei das Licita\u00e7\u00f5es ou contrariar os princ\u00edpios constitucionais.\n2. A participa\u00e7\u00e3o na ata de registro de pre\u00e7os \u00e9 permitida mediante regulamenta\u00e7\u00e3o por decretos dos \u00f3rg\u00e3os gerenciador e participante, ainda que de esferas de governo distintas, devendo constar tal possibilidade no respectivo procedimento licitat\u00f3rio.\n3. O \u00f3rg\u00e3o gerenciador pode conceder a um \u00f3rg\u00e3o n\u00e3o participante a ades\u00e3o em ata de registro de pre\u00e7os, desde que os decretos regulamentadores das esferas de Governo (federal, estadual e\/ou municipal) interessadas na ades\u00e3o permitam a \"carona\u201d e o edital autorize expressamente a ades\u00e3o, estabelecendo ainda os limites m\u00e1ximos de carona por \u00f3rg\u00e3os estatais estranhos, respeitados os seguintes requisitos essenciais: \na) elabora\u00e7\u00e3o de estudos preliminares pelo \u00f3rg\u00e3o n\u00e3o participante, em que constem as especificidades do objeto que pretenda adquirir, com a demonstra\u00e7\u00e3o de sua adequa\u00e7\u00e3o \u00e0s suas necessidades, inclusive no que tange a prazos, quantidade e qualidade;\nb) demonstra\u00e7\u00e3o, pelo \u00f3rg\u00e3o n\u00e3o participante, da vantajosidade da ades\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o aos pre\u00e7os praticados no mercado, ap\u00f3s realiza\u00e7\u00e3o de ampla pesquisa; \nc) consulta pelo pretenso \u00f3rg\u00e3o carona ao \u00f3rg\u00e3o gerenciador da ata, e respectiva autoriza\u00e7\u00e3o;\nd) manifesta\u00e7\u00e3o da empresa fornecedora benefici\u00e1ria da ata de registro de pre\u00e7os acerca da possibilidade de ades\u00e3o, uma vez que n\u00e3o poder\u00e1 causar preju\u00edzo ao fornecimento do \u00f3rg\u00e3o gerenciador ou dos \u00f3rg\u00e3os participantes da licita\u00e7\u00e3o; \ne) publicidade do termo de ades\u00e3o \u00e0 ata de registro de pre\u00e7os e das aquisi\u00e7\u00f5es dele decorrentes; e\nf) seja observado o regramento espec\u00edfico do Sistema de Registro de Pre\u00e7os do \u00f3rg\u00e3o gerenciador, inclusive quanto \u00e0 limita\u00e7\u00e3o quantitativa da ades\u00e3o por \u00f3rg\u00e3os n\u00e3o participantes, a exemplo do Decretos (estaduais) ns. 2.617\/2009 e 4.661\/2006, alterados pelo Decreto (estadual) n. 1.414\/2017 e o Decreto (federal) n. 7.892\/2013,com as altera\u00e7\u00f5es posteriores. \ng) sejam observados os limites estabelecidos no art. 86, \u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba, da Lei n. 14.133\/2021 para as licita\u00e7\u00f5es realizadas de acordo com a mesma Lei. \n_________________________________________________________________________________________\nAl\u00ednea \"g\" do item 3 acrescentada pelo Tribunal Pleno em sess\u00e3o de 27\/09\/2023 mediante a decis\u00e3o n. 1780\/2023, exarada no processo @CON 23\/00206581, disponibilizada no DOTC-e de 10\/10\/2023.\n_________________________________________________________________________________________\nItem 2 reformado e criado o item 3 pelo Tribunal Pleno em sess\u00e3o de 19.02.2020 mediante a decis\u00e3o n\u00ba 69\/2020, exarada no processo @CON-17\/00808114. Reda\u00e7\u00e3o anterior do item 2: \n[...]\n2. Regra geral, o sistema de ades\u00e3o (\"carona\") \u00e0 ata de registro de pre\u00e7os, institu\u00eddo pelo Decreto (federal) n. 3.931, de 2001, que regulamenta o art. 15 da Lei (federal) n. 8.666, de 1993, conflita com o princ\u00edpio da legalidade, n\u00e3o devendo ser utilizado pelos jurisdicionados deste Tribunal com rela\u00e7\u00e3o a outros \u00f3rg\u00e3os de qualquer das esferas de Governo, nem permitir a utiliza\u00e7\u00e3o das suas atas por outros \u00f3rg\u00e3os de qualquer esfera de Governo, ressalvado quando vinculado a Programa do Governo Federal, de abrang\u00eancia nacional, de comprovado interesse p\u00fablico, nas \u00e1reas de assist\u00eancia social, educa\u00e7\u00e3o e sa\u00fade p\u00fablica, a exemplo da Lei (federal) n. 10.191\/2001 (aquisi\u00e7\u00e3o de bens relativos \u00e0s a\u00e7\u00f5es de sa\u00fade) e do Decreto (federal) n. 6.768\/2009 (que disp\u00f5e sobre o Programa \"Caminhos da Escola\"), desde que o ato convocat\u00f3rio da licita\u00e7\u00e3o contenha expressa previs\u00e3o sobre a hip\u00f3tese de ades\u00e3o \u00e0 Ata de Registro de Pre\u00e7os.\n________________________________________________________________________________________\nItem 2 do prejulgado reformado pelo Tribunal Pleno em sess\u00e3o de 04.08.2010, mediante a Decis\u00e3o n\u00ba 3446\/2010 exarada no Processo CON-10\/00095069.Reda\u00e7\u00e3o original do item 2:\n[...]\n2. Por se considerar que o sistema de \"carona\", institu\u00eddo no art. 8\u00ba do Decreto (federal) n. 3.931\/2001, fere o princ\u00edpio da legalidade, n\u00e3o devem os jurisdicionados deste Tribunal utilizar as atas de registro de pre\u00e7os de \u00f3rg\u00e3os ou entidades da esfera municipal, estadual ou federal para contratar com particulares, ou permitir a utiliza\u00e7\u00e3o de suas atas por outros \u00f3rg\u00e3os ou entidades de qualquer esfera, excetuada a situa\u00e7\u00e3o contemplada na Lei (federal) n. 10.191\/2001.","nu_prejulgado":"1895"},{"nu_Processo":"1700183696","nu_parecer":"COG 73 2017","nu_decisao":"829","tp_prejulgado":"0","nm_documento":"","data_sessao":"2017-11-13 00:00:00","data_disponibilizacao":"2017-12-14 00:00:00","nm_origem":"Prefeitura Municipal de S\u00e3o Jos\u00e9","nm_relator":"Cleber Muniz Gavi","st_valido":"S","de_localparecer":null,"de_prejulgado":"1. \u00c9 poss\u00edvel aos munic\u00edpios, atuando como \u00f3rg\u00e3os participantes, encaminharem a sua demanda anual de medicamentos para a Secretaria de Estado da Sa\u00fade, qualificada como \u00f3rg\u00e3o gerenciador, a fim de que esta proceda a elabora\u00e7\u00e3o de uma ata de registro de pre\u00e7os na modalidade preg\u00e3o, nos termos do Decreto (estadual) n. 4.661\/2006, desde que prevista tal possibilidade no respectivo edital de licita\u00e7\u00e3o;\n2. Os munic\u00edpios eventualmente interessados na participa\u00e7\u00e3o devem regulamentar, mediante decreto, o sistema de registro de pre\u00e7os, previsto no art. 15 da Lei n. 8.666\/93, o qual dever\u00e1 conter a possibilidade de participa\u00e7\u00e3o em ata de registro de pre\u00e7os estadual;\n3. O munic\u00edpio participante do sistema de registro de pre\u00e7os estadual de medicamentos encaminhar\u00e1 ao \u00f3rg\u00e3o gerenciador a estimativa de consumo, o cronograma de contrata\u00e7\u00e3o e as especifica\u00e7\u00f5es do projeto b\u00e1sico, nos termos do art. 3\u00b0, \u00a73\u00b0, do Decreto (estadual) n. 4.661\/2006, devendo tais informa\u00e7\u00f5es ser aglutinadas no edital de licita\u00e7\u00e3o, sob pena de viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da publicidade, competitividade e da igualdade de condi\u00e7\u00f5es entre os licitantes.","nu_prejulgado":"2199"},{"nu_Processo":"2300282172","nu_parecer":"DLC - 507\/2023","nu_decisao":"192","tp_prejulgado":"1","nm_documento":"","data_sessao":"2024-02-07 00:00:00","data_disponibilizacao":"2024-02-19 00:00:00","nm_origem":"Prefeitura Municipal de Presidente Get\u00falio","nm_relator":"Gerson dos Santos Sicca","st_valido":"S","de_localparecer":null,"de_prejulgado":"1. O gestor p\u00fablico deve planejar as contrata\u00e7\u00f5es anuais para manuten\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos, incluindo o fornecimento de pe\u00e7as, em vista do dever geral de licitar imposto no art. 37, XXI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\n2. Nos termos do art. 40 da Lei n. 14.133\/2021, a licita\u00e7\u00e3o para a aquisi\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as destinadas \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos deve ser realizada por item\/itens, a serem devidamente especificados no termo de refer\u00eancia e no edital.\n3. A Administra\u00e7\u00e3o deve descrever as pe\u00e7as que pretende contratar, elencando-as de forma exaustiva no Termo de Refer\u00eancia, com base nas conclus\u00f5es do Estudo T\u00e9cnico Preliminar realizado.\n4. A realiza\u00e7\u00e3o da licita\u00e7\u00e3o por lotes deve ser precedida da demonstra\u00e7\u00e3o da inviabilidade da adjudica\u00e7\u00e3o por item, com a demonstra\u00e7\u00e3o da vantagem t\u00e9cnica e econ\u00f4mica da realiza\u00e7\u00e3o por lotes, devendo o crit\u00e9rio de aceitabilidade dos pre\u00e7os unit\u00e1rios m\u00e1ximos ser indicado no edital ou no ato da contrata\u00e7\u00e3o direta.\n5. Se n\u00e3o for poss\u00edvel elencar de forma exaustiva as pe\u00e7as a serem adquiridas, a Administra\u00e7\u00e3o deve realizar a estimativa das pe\u00e7as e servi\u00e7os necess\u00e1rios para as revis\u00f5es preventivas e corretivas dos ve\u00edculos da sua frota atual, utilizando esses dados para fins defini\u00e7\u00e3o dos quantitativos em licita\u00e7\u00e3o para registro de pre\u00e7os, em atendimento aos itens I e II do art. 82 da Lei n. 14.133\/2021.\n6. \u00c9 poss\u00edvel a forma\u00e7\u00e3o de ata de registro de pre\u00e7os para aquisi\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as destinadas \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da frota de ve\u00edculos, utilizando-se tabelas de pre\u00e7os da montadora ou de outros sistemas, a exemplo da AUDATEX, CILIA, ORION ou outra similar.\n7. Para reduzir o risco de eventual sobrepre\u00e7o, recomenda-se prever no edital um desconto inicial m\u00ednimo sobre as tabelas; adotando-se tal medida quando se constatar assimetria entre os pre\u00e7os previstos nas tabelas e os pre\u00e7os de mercado praticados no tempo e local da contrata\u00e7\u00e3o, obtidos mediante pr\u00e9via pesquisa.\n8. A Administra\u00e7\u00e3o pode adotar os crit\u00e9rios de julgamento das propostas de menor pre\u00e7o ou maior desconto previstos no art. 33 da Lei n. 14.133\/2021, devendo realizar a estimativa das pe\u00e7as e servi\u00e7os para fins de eventualmente fixar o pre\u00e7o global.\n9. \u00c9 poss\u00edvel, ainda, que a Administra\u00e7\u00e3o contrate uma empresa especializada na gest\u00e3o do fornecimento de pe\u00e7as e presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os para a manuten\u00e7\u00e3o da frota de ve\u00edculos, no modelo denominado como quarteiriza\u00e7\u00e3o.\n10. A Administra\u00e7\u00e3o deve comprovar a vantajosidade da ado\u00e7\u00e3o da quarteiriza\u00e7\u00e3o no estudo t\u00e9cnico preliminar e realizar a gest\u00e3o compartilhada do contrato, com o efetivo controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o, nos termos dos princ\u00edpios do art. 5\u00ba da Lei n. 14.133\/2021.\n11. Em situa\u00e7\u00f5es em que o somat\u00f3rio anual das despesas com manuten\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos automotores da Unidade Gestora n\u00e3o ultrapasse o limite fixado no art. 75, I, da Lei n. 14.133\/2021, o gestor p\u00fablico poder\u00e1, de acordo com os crit\u00e9rios de conveni\u00eancia e oportunidade, autorizar a realiza\u00e7\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o mediante procedimento de contrata\u00e7\u00e3o direta, obedecendo inclusive ao procedimento de que trata o \u00a7 3\u00ba do citado dispositivo legal.\n12. As contrata\u00e7\u00f5es diretas realizadas para a manuten\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos automotores, incluindo o fornecimento de pe\u00e7as, cujos valores individualmente considerados n\u00e3o ultrapassarem o limite previsto no \u00a7 7\u00ba do art. 75 da Lei de Licita\u00e7\u00f5es, n\u00e3o ser\u00e3o considerados para fins de somat\u00f3rio das despesas anualmente despendidas pela Unidade Gestora, conforme previsto nos incisos I e II do art. 75 da Lei n. 14.133\/2021, sendo irregular o fracionamento da despesa (parcelamento da execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os ou fornecimentos de pe\u00e7as) para fins de enquadramento nas hip\u00f3teses do \u00a7 1\u00ba, I e II, e do \u00a7 7\u00ba do art. 75 da Lei n. 14.133\/2021.\n__________________________________________________________________________________\nPrejulgado reformado pelo Tribunal Pleno, em sess\u00e3o de 18\/10\/2024, por meio da Decis\u00e3o n. 1471\/2024, exarada nos autos do Processo @CON 24\/00095412, e disponibilizada no DOTC-e de 01\/11\/2024. Reda\u00e7\u00e3o anterior:\n\"1. O gestor p\u00fablico deve planejar as contrata\u00e7\u00f5es anuais para manuten\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos, incluindo o fornecimento de pe\u00e7as, em vista do dever geral de licitar imposto no art. 37, XXI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\n2. Em situa\u00e7\u00f5es em que o somat\u00f3rio anual das despesas com manuten\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos automotores da Unidade Gestora n\u00e3o ultrapasse o limite fixado no art. 75, I, da Lei n. 14.133\/2021, o gestor p\u00fablico poder\u00e1, de acordo com os crit\u00e9rios de conveni\u00eancia e oportunidade, autorizar a realiza\u00e7\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o mediante procedimento de contrata\u00e7\u00e3o direta, obedecendo inclusive ao procedimento de que trata o \u00a73\u00ba do citado dispositivo legal.\n3. As contrata\u00e7\u00f5es diretas realizadas para a manuten\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos automotores, incluindo o fornecimento de pe\u00e7as, cujos valores individualmente considerados n\u00e3o ultrapassarem o limite previsto no \u00a77\u00ba do art. 75 da Lei de Licita\u00e7\u00f5es, n\u00e3o ser\u00e3o considerados para fins de somat\u00f3rio das despesas anualmente despendidas pela Unidade Gestora, conforme previsto nos incisos I e II do art. 75 da Lei n. 14.133\/2021, sendo irregular o fracionamento da despesa (parcelamento da execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os ou fornecimentos de pe\u00e7as) para fins de enquadramento nas hip\u00f3teses do \u00a71\u00ba, I e II, e do \u00a77\u00ba do art. 75 da Lei n. 14.133\/2021\".","nu_prejulgado":"2401"},{"nu_Processo":"2300683754","nu_parecer":"DAP - 7572\/2023","nu_decisao":"412","tp_prejulgado":"0","nm_documento":"","data_sessao":"2024-03-15 00:00:00","data_disponibilizacao":"2024-03-27 00:00:00","nm_origem":"Instituto de Previd\u00eancia Social dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Balne\u00e1rio Cambori\u00fa - BCPREVI","nm_relator":"Cleber Muniz Gavi","st_valido":"S","de_localparecer":null,"de_prejulgado":"1. Considerando as disposi\u00e7\u00f5es da Lei Complementar n. 3.275\/2011 do Munic\u00edpio de Balne\u00e1rio Cambori\u00fa, \u00e9 poss\u00edvel a contagem do tempo de servi\u00e7o prestado no cargo de Monitor, para fins de aposentadoria especial nos moldes do \u00a7 5\u00ba do art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, desde que comprovado o efetivo exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio no per\u00edodo.","nu_prejulgado":"2416"},{"nu_Processo":"2300490360","nu_parecer":"DLC - 819\/2023","nu_decisao":"1012","tp_prejulgado":"1","nm_documento":"","data_sessao":"2024-07-10 00:00:00","data_disponibilizacao":"2024-08-08 00:00:00","nm_origem":"Cons\u00f3rcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional - CONDER","nm_relator":"Gerson dos Santos Sicca","st_valido":"S","de_localparecer":null,"de_prejulgado":"1. O ordenamento jur\u00eddico n\u00e3o trata especificamente da possibilidade de mudan\u00e7a de marca de item consignado em ata de registro de pre\u00e7os.\n2. Nos casos excepcionais em que seja necess\u00e1ria a mudan\u00e7a de marca do item registrado em ata, a Administra\u00e7\u00e3o deve tomar as seguintes salvaguardas:\n2.1. Diante da impossibilidade de entrega da marca anteriormente consignada, analisar a justificativa, por meio de pedido formal apresentado pelo fornecedor, ponderando a sua plausibilidade e a sua razoabilidade;\n2.2. Promover a an\u00e1lise t\u00e9cnica do novo produto apresentado, atestando que esse atende ao descritivo do edital, bem como possui qualidade igual ou superior ao anteriormente cotado; e\n2.3. Comprovar que o pre\u00e7o do novo produto apresentado \u00e9 igual ou menor que o valor da proposta, sem disp\u00eandios adicionais ao er\u00e1rio, e, se necess\u00e1rio, efetuar o ajuste de valor a ser pago, quando o pre\u00e7o de mercado do novo produto for inferior ao registrado em ata.\n3. A altera\u00e7\u00e3o da quantidade de embalagens (forma de acondicionamento do produto), desde que n\u00e3o afete a ess\u00eancia do item e que seja devidamente justificada, pode ser autorizada e a eventual altera\u00e7\u00e3o pode ser formalizada por simples apostilamento, dispensando termo aditivo, conforme o art. 136 da Lei n. 14.133\/2021.\n4. A an\u00e1lise de cada caso deve levar em conta os princ\u00edpios licitat\u00f3rios e o interesse p\u00fablico e da melhor decis\u00e3o poss\u00edvel dentro do ordenamento jur\u00eddico, garantindo-se a seguran\u00e7a jur\u00eddica e a continuidade do fornecimento.\n___________________________________________________________________________\nItens 3 e 4 inclu\u00eddos pelo Tribunal Pleno, em Sess\u00e3o de 15\/08\/2025, por meio da Decis\u00e3o n. 946\/2025, exarada nos autos do Processo @CON 25\/00016247 e disponibilizada no DOTC-e de 26\/08\/2025.","nu_prejulgado":"2461"},{"nu_Processo":"2400541307","nu_parecer":"DLC -1166\/2024","nu_decisao":"394","tp_prejulgado":"0","nm_documento":" ","data_sessao":"2025-04-04 03:00:00","data_disponibilizacao":"2025-04-15 03:00:00","nm_origem":"Prefeitura Municipal de Tubar\u00e3o","nm_relator":"Cleber Muniz Gavi","st_valido":"S","de_localparecer":null,"de_prejulgado":"1. As atas de registro de pre\u00e7os firmadas com fundamento nas Leis n. 8.666\/93 e 10.520\/2002 permanecem vigentes e aptas a produzirem todos os seus efeitos jur\u00eddicos at\u00e9 o seu termo final, mesmo ap\u00f3s a revoga\u00e7\u00e3o daqueles diplomas legais. \n2. Admite-se a ades\u00e3o \u00e0s atas de registro de pre\u00e7os firmadas com base no antigo regime legal por \u00f3rg\u00e3os ou entidades n\u00e3o participantes (\u201ccarona\u201d), ap\u00f3s 29\/12\/2023, desde que: a) as atas estejam vigentes; b) seja observada a legisla\u00e7\u00e3o que regulou o certame origin\u00e1rio; c) haja comprova\u00e7\u00e3o da vantajosidade econ\u00f4mica da ades\u00e3o; e d) sejam respeitadas as demais condi\u00e7\u00f5es e requisitos legais aplic\u00e1veis, em especial aqueles previstos no Prejulgado n. 1895 deste Tribunal de Contas.","nu_prejulgado":"2509"}],"highlighted":true}],"first_page_url":"http:\/\/container-vm-prod-01.tce.sc.gov.br:8002\/cojur\/prejulgado?page=1","from":1,"last_page":3,"last_page_url":"http:\/\/container-vm-prod-01.tce.sc.gov.br:8002\/cojur\/prejulgado?page=3","links":[{"url":null,"label":"« Previous","page":null,"active":false},{"url":"http:\/\/container-vm-prod-01.tce.sc.gov.br:8002\/cojur\/prejulgado?page=1","label":"1","page":1,"active":true},{"url":"http:\/\/container-vm-prod-01.tce.sc.gov.br:8002\/cojur\/prejulgado?page=2","label":"2","page":2,"active":false},{"url":"http:\/\/container-vm-prod-01.tce.sc.gov.br:8002\/cojur\/prejulgado?page=3","label":"3","page":3,"active":false},{"url":"http:\/\/container-vm-prod-01.tce.sc.gov.br:8002\/cojur\/prejulgado?page=2","label":"Next »","page":2,"active":false}],"next_page_url":"http:\/\/container-vm-prod-01.tce.sc.gov.br:8002\/cojur\/prejulgado?page=2","path":"http:\/\/container-vm-prod-01.tce.sc.gov.br:8002\/cojur\/prejulgado","per_page":10,"prev_page_url":null,"to":10,"total":27}